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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 4/2019/A, de 8 de Março

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Sumário

Resolve recomendar ao Governo Regional que cumpra integralmente o que se encontra definido na Resolução da ALRAA n.º 9/2015/A, de 19 de março

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2019/A

Resolve recomendar ao Governo Regional que cumpra integralmente o que se encontra definido na Resolução da ALRAA n.º 9/2015/A, de 19 de março

O Grupo Parlamentar do PSD/Açores apresentou em 2011 e 2014 dois pacotes legislativos destinados a melhorar a transparência das contas públicas.

Com a contribuição dos restantes partidos na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, foi obtido um quadro consensual nesse domínio, sendo hoje evidentes os respetivos benefícios.

O Governo Regional acolheu muitas das peças legislativas que acabaram por ser aprovadas, mas ficou-se, em algumas medidas, pelas boas intenções manifestadas aquando da sua aprovação.

Em relação ao primeiro pacote apresentado em 2011 pelo Grupo Parlamentar do PSD/Açores, constatou-se que algumas peças não foram acolhidas até 2014. Por esse motivo, no segundo pacote apresentado nesse ano estava incluído um projeto de resolução que apenas se destinava a recomendar que o Governo Regional cumprisse o que tinha sido anteriormente aprovado, ainda que a isso fosse obrigado, depois de ter sido aprovado em sede parlamentar.

Estamos agora perante uma situação semelhante. O Governo Regional não deu cumprimento à Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 9/2015/A, publicada a 19 de março. Ou seja, mais de três anos depois ainda não a cumpriu.

Tendo como objetivo «propiciar a construção de um ambiente de integridade, permitindo à sociedade em geral conhecer a realidade do setor público empresarial da Região», aquela resolução propunha a criação de um Portal do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores - Portal SPERAA. Mais de três anos depois, aquele Portal continua no esquecimento.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que cumpra, no mais curto espaço de tempo, o previsto na Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 9/2015/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 19 de março.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de fevereiro de 2019.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

112098244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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