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Declaração de Retificação 7/2019, de 7 de Março

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Sumário

Declaração de retificação à Lei n.º 12/2019, de 12 de fevereiro, «Proíbe e pune o assédio no arrendamento, procedendo à quinta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro»

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 7/2019

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 12/2019, de 12 de fevereiro, «Proíbe e pune o assédio no arrendamento, procedendo à quinta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei 6/2006, de 27 de fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 12 de fevereiro de 2019, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

No n.º 7 do artigo 13.º-B do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), constante do artigo 2.º, onde se lê:

«A intimação prevista nos n.os 2 e 3 caduca, extinguindo-se a respetiva sanção pecuniária, se a injunção prevista na alínea a) do número anterior não for requerida no prazo de 30 dias a contar do termo do prazo previsto no n.º 4, ou se for indeferida.»

deve ler-se:

«A intimação prevista nos n.os 2 e 3 caduca, extinguindo-se a respetiva sanção pecuniária, se a injunção prevista na alínea a) do n.º 5 não for requerida no prazo de 30 dias a contar do termo do prazo previsto no n.º 4, ou se for indeferida.»

Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2019. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

112110303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3639131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2019-02-12 - Lei 12/2019 - Assembleia da República

    Proíbe e pune o assédio no arrendamento, procedendo à quinta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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