Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os reitores ou os presidentes das instituições de ensino superior são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos reitores das instituições de ensino superior;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro;
Considerando que o Conselho Geral da Universidade de Coimbra, em reunião de 11 de fevereiro de 2019, procedeu à eleição do Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, o qual recolheu a maioria absoluta dos votos do número estatutário dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções, exigida para a eleição de reitor da referida universidade de acordo com a respetivas normas estatutárias e regulamentares;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, face aos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos da Universidade de Coimbra e no respetivo Regulamento Eleitoral, para a homologação da referida eleição;
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Reitor da Universidade de Coimbra do Professor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
18 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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