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Despacho 2095/2019, de 1 de Março

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Sumário

Autoriza a renovação da licença especial, concedida à técnica superior Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau

Texto do documento

Despacho 2095/2019

Considerando que:

a) Ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida à técnica superior da Direção-Geral do Consumidor, Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau e que a mesma solicitou a sua renovação;

b) A Direção-Geral do Consumidor nada tem a opor à renovação solicitada.

Determino o seguinte:

Ao abrigo das competências delegadas pela alínea b) do ponto 10.1. do Despacho 10724/2018, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro, autorizo, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89G/98, de 13 de abril, e do parecer da Secretaria-Geral da Economia, constante da Informação n.º DSGRH/127/2019/SG, de 04-02-2019, para os quais se remete e que aqui se dão por integralmente reproduzidos, a renovação da licença especial, concedida à técnica superior Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2018.

14 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.

312082295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3633668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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