Considerando que:
a) Ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida à técnica superior da Direção-Geral do Consumidor, Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau e que a mesma solicitou a sua renovação;
b) A Direção-Geral do Consumidor nada tem a opor à renovação solicitada.
Determino o seguinte:
Ao abrigo das competências delegadas pela alínea b) do ponto 10.1. do Despacho 10724/2018, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro, autorizo, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89G/98, de 13 de abril, e do parecer da Secretaria-Geral da Economia, constante da Informação n.º DSGRH/127/2019/SG, de 04-02-2019, para os quais se remete e que aqui se dão por integralmente reproduzidos, a renovação da licença especial, concedida à técnica superior Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2018.
14 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.
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