Aviso (extrato) n.º 3088/2019
Abertura de procedimentos concursais comuns para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior/arquiteto, e para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico/artes gráficas.
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por proposta do Presidente da Câmara Municipal, aprovada pela câmara municipal, na sua reunião ordinária de 14 de janeiro de 2019, foi determinada a abertura, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de dois procedimentos concursais para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior/arquiteto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo - Procedimento A;
1 posto de trabalho no âmbito da carreira de assistente técnico/artes gráficas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Procedimento B.
1 - Caracterização dos postos de trabalho:
Procedimento A: técnico superior/arquiteto:
Caracterização genérica: Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração de pareceres e projetos e outras atividades de apoio geral ou especializado; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica e representação do órgão em assuntos da sua especialidade.
Caracterização específica: Analisar tecnicamente, no âmbito da arquitetura, os pedidos para a realização de operações urbanísticas enquadradas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Participar nas comissões técnicas de vistorias, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de informações, em conformidade com os diplomas legais aplicáveis; Atender o público no dia reservado para o efeito; Realizar os demais trabalhos que lhe forem solicitados, no âmbito da sua formação académica e das competências e atribuições que, nesse domínio, são cometidas aos municípios.
Procedimento B: assistente técnico/artes gráficas:
Caracterização genérica: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
Caracterização específica: Colaborar na conceção, impressão e distribuição do Boletim Municipal e demais documentação informativa; Elaborar propostas de materiais gráficos adaptados a vários suportes de divulgação e sinalética; Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas organizadas pelo município; Promover e participar no desenvolvimento de ações de promoção do município e de divulgação da sua imagem; Prestar apoio aos demais serviços, na criação e conceção de materiais informativos e de divulgação; Colaborar na atualização das subsecções do site da câmara municipal, do boletim municipal e agenda mensal.
2 - Foi efetuada a consulta à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e não existem reservas de recrutamento.
3 - Local de trabalho: Área do Município e outras para onde seja necessário efetuar deslocações.
4 - Determinação do posicionamento remuneratório:
4.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
4.2 - Em cumprimento da alínea d) ii) do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam, carreira e categoria de que sejam titulares, posição remuneratória que detêm nessa data, atividade que executam e órgão ou serviço onde exercem funções.
4.3 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com o n.º 7 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a posição remuneratória de referência para o procedimento concursal para ocupação do posto de trabalho na carreira de técnico superior é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira de técnico superior, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no valor de (euro) 1201,48. Para o posto de trabalho na carreira de assistente técnico, a remuneração a propor será de 683,13 (euro).
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
5.2 - Devem reunir os seguintes requisitos gerais previstos no artigo17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.3 - Habilitações literárias:
Os candidatos do Procedimento A deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura, em arquitetura, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional.
Os candidatos do Procedimento B deverão ser possuidores de qualificação profissional de técnico de artes gráficas, equivalente ao 12.º ano de escolaridade.
5.3.1 - Certificações específicas:
Procedimento A: técnico superior/arquiteto é exigida cópia da cédula profissional comprovativa da inscrição na respetiva Ordem Profissional, ou declaração emitida pela entidade.
Assiste ao júri a faculdade de conferir a validade das inscrições, ou de solicitar aos candidatos que apresentem novo documento comprovativo das mesmas, sempre que se suscitarem dúvidas quanto à validade dos documentos entregues.
6 - Âmbito do recrutamento:
6.1 - O recrutamento, no âmbito dos procedimentos A e B, inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de algum posto de trabalho no âmbito do concurso e das disposições aplicáveis, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da câmara municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Métodos de seleção:
Procedimento A - Será adotado o método de seleção previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - Avaliação Curricular e o método de seleção facultativo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril - Entrevista Profissional de Seleção.
Procedimento B - Nos termos do artigo 36.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, ou Avaliação Curricular e Entrevista de avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos. Nos termos do n.º 4 do citado artigo 36.º da LTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da citada portaria, constitui, ainda, método de seleção a Entrevista Profissional de Seleção."
7.1 - A Prova para o Procedimento B será teórica de conhecimentos, com a duração máxima de duas horas e versará sobre as seguintes matérias:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Parte III- Do Procedimento Administrativo - artigos 53.º a 134.º
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, artigos 122.º a 143.º (Capítulo V - Tempos de não Trabalho);
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, artigos 237.º a 257.º (Férias e faltas), na redação que lhe foi dada pela Lei 12/2012, de 25 de junho.
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, (retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, 69/2015, 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março e 42/2016, de 28 de dezembro) e Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
7.2 - A Avaliação psicológica, destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
7.3 - A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida.
7.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.
7.5 - A Entrevista Profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, cujos parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constarão em ata a facultar aos candidatos, sempre que solicitado.
7.6 - Cada método de seleção é eliminatório, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
7.7 - Sem prejuízo do cumprimento das prioridades legais a que haja lugar, a ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da soma das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, ponderadas da seguinte forma:
Procedimento A:
CF = (AC x 0,70) + (EPS x 0,30)
em que:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de seleção.
Procedimentos B:
CF= (PC ou AC x 0.45) + (AP ou EAC x 0,25) +(EPS x 0,30)
em que:
CF = Classificação final;
PC = Prova Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
AP = Avaliação Psicológica;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de seleção.
8 - Prazo para apresentação das candidaturas:
10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas podem ser apresentadas presencialmente na Subunidade Orgânica de Gestão de Recursos Humanos, ou na Subunidade Orgânica Administrativa de Samora Correia, ou remetidas pelo correio (endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente, Paços do Município, 2130-038, Benavente),sob registo, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 8 do presente aviso, mediante apresentação de formulário próprio, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site oficial da Câmara Municipal de Benavente (www.cm-benavente.pt), em atividade municipal/requerimentos e minutas.
9.2 - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel e ser instruídas com os seguintes elementos:
a) Formulário, com a indicação do posto de trabalho a que se candidata;
b) Cópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade, com indicação da finalidade exclusiva com que é apresentado;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência ou formação profissional que nele constem, sob pena das mesmas não serem consideradas;
d) Cópia do certificado de habilitações literárias e das certificações específicas exigidas para os procedimentos A, a que se refere o ponto5.3.1. do presente aviso;
e) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como as últimas três avaliações de desempenho.
A declaração do serviço deve fazer referência expressa à experiência do candidato, nos termos específicos relativos a cada uma das "Referências", constantes do presente Aviso;
f) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito;
g) Para os efeitos previstos no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência de grau igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
9.3 - A falta de qualquer um dos requisitos de admissão constantes do ponto 5 do presente Aviso, constitui fundamento de exclusão dos candidatos, ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Composição do júri:
Procedimento A:
Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;
Vogais efetivos: João Pedro Sá Serra Leitão, chefe da Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico e Desenvolvimento e Sónia Sofia Travessa Barrué Dinis, técnica superior de gestão de recursos humanos.
Vogais suplentes: Carlos Alberto Gomes Carvalho, técnico superior/arquiteto e Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia.
Procedimento B:
Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;
Vogais efetivos: Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia e Fernanda Cristina Martins Gonçalves, chefe da Divisão Municipal da Cultura, Educação, Turismo, Desporto e Juventude.
Vogais suplentes: Pedro Manuel Lagareiro Sousa Santos, técnico superior/ciências da comunicação e Sandra Cristina Sousa Figueiras, assistente técnica.
11 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-benavente.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
12 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
1 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.
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