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Aviso 3045/2019, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Projeto do Regulamento OPJ - Orçamento Participativo Jovem

Texto do documento

Aviso 3045/2019

Projeto do "Regulamento OPJ" - Orçamento Participativo Jovem, do Município de Vila Nova de Famalicão

Faz-se público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2018, deliberou aprovar a proposta do projeto do "Regulamento OPJ" - Orçamento Participativo Jovem, do Município de Vila Nova de Famalicão cujo texto integral abaixo se publica, e submeter, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

A referida proposta encontra-se à disposição do público para consulta pública e para recolha de sugestões, nos Serviços de Atendimento ao Público da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na Internet em www.vilanovadefamalicao.org.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima referido.

28 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.

Regulamento

Projeto do "Regulamento OPJ" - Orçamento Participativo Jovem, do Município de Vila Nova de Famalicão

Nota Justificativa

O "Orçamento Participativo Jovem - Impulsiona Jovem", enquadrado na política municipal da juventude, pretende aproximar os jovens à autarquia, consolidando a participação democrática e o envolvimento dos jovens à causa pública. Atendendo a que uma sociedade ativa e participativa é o princípio para uma evolução positiva das comunidades locais e que o Município deve assegurar aos jovens a possibilidade de darem os seus contributos, assim como desafia-los a construírem um futuro em conjunto, a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão tem adotado políticas que procuram que também os jovens sejam agentes de mudança do presente e construção do futuro. O "Orçamento Participativo Jovem - Impulsiona Jovem" apresenta-se como um importante instrumento na promoção do diálogo e da aproximação dos jovens ao poder político, numa visão cívica de responsabilidade pública. O Município de Vila Nova de Famalicão pretende promover uma participação ativa dos jovens na definição das políticas públicas, onde terão a oportunidade de desenvolverem processos participativos e de decisão em matérias que dizem diretamente respeito à Juventude, fundamentais para o seu futuro e para o desenvolvimento do concelho.

Esta medida concretiza os contributos do Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova de Famalicão, enquanto órgão consultivo do município sobre ações relacionadas com a política de juventude. No âmbito das suas competências e objetivos, o Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova de Famalicão foi auscultado e envolvido na elaboração das normas que regulam a criação e implementação deste "Orçamento Participativo Jovem - Impulsiona Jovem".

O presente regulamento tem como lei habilitante os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 7.º da Lei 8/2009, de 18/2, na sua redação atual e artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12/9 e artigo 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Missão

1 - O Município de Vila Nova de Famalicão, através do presente Orçamento Participativo Jovem (doravante designado OP - Impulsiona Jovem), pretende promover uma gradual participação dos jovens do concelho na discussão e elaboração do orçamento municipal em matéria de juventude.

2 - A adoção do "OP - Impulsiona Jovem" inspira-se nos valores da democracia participativa, inscritos no artigo 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa, e visa promover uma aproximação das políticas públicas locais às reais e expectantes necessidades dos jovens, bem como fomentar a sua participação ativa na vida pública.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O "OP - Impulsiona Jovem" visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos jovens nos processos de governação local, garantindo a sua participação e das organizações da sociedade civil, na decisão sobre a afetação de recursos públicos às políticas públicas municipais.

2 - Esta participação tem como objetivos:

a) Promoção da responsabilidade individual e coletiva na construção da sociedade;

b) Potenciar o exercício de uma cidadania participativa, ativa e responsável para reforçar a confiança das instituições e a qualidade da própria democracia;

c) Incentivar a interação entre os órgãos municipais e os cidadãos na procura de soluções para melhorar a qualidade de vida da comunidade;

d) Aumentar a transparência da atividade autárquica, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.

Artigo 3.º

Componente Orçamental

Aquando da elaboração do orçamento municipal deverá ser definida dotação anual, a incluir em rubrica própria, que servirá de base ao "OP - Impulsiona Jovem" e que servirá de dotação máxima de cada proposta.

Artigo 4.º

Âmbito territorial e temático

O "OP - Impulsiona Jovem" incide sobre a totalidade do território do concelho de Vila Nova de Famalicão e abrange todas as áreas de atribuição do Município de Vila Nova de Famalicão.

Capítulo II

Funcionamento

Artigo 5.º

Participação

1 - Podem participar no "OP - Impulsiona Jovem", através da apresentação de propostas e votação, todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 15 e os 35 anos, residentes, trabalhadores ou estudantes em Vila Nova de Famalicão, há mais de um ano. (devidamente identificados e apresentando prova da sua condição).

2 - A candidatura pode ser apresentada a nível individual ou em grupo até ao máximo de 5 pessoas por grupo.

Artigo 6.º

Modelo

1 - O "OP - Impulsiona Jovem" do Município de Vila Nova de Famalicão estabelece um modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.

2 - O processo participativo assenta na consulta direta dos jovens que reúnam as condições elencadas no n.º 1 do artigo 5.º

3 - A dimensão consultiva consiste no convite aos jovens para apresentarem as suas propostas de investimento e a dimensão deliberativa consubstancia-se na consulta dos mesmos para votarem nas propostas apresentadas.

4 - Podem ser apresentadas propostas nas áreas de competência do Município, que incidam sobre investimentos, manutenções, programas ou atividades e projetos transversais a todo ou a parte do concelho.

Artigo 7.º

Períodos do OPJ

O "OP - Impulsiona Jovem" do Município de Vila Nova de Famalicão tem um ciclo anual dividido em oito fases distintas, cujo cronograma é definido pelo Executivo Municipal, mediante proposta do/a Vereador/a com o Pelouro da Juventude:

a) Avaliação do ano anterior e preparação de um novo ciclo (quando aplicável);

b) Divulgação e Promoção;

c) Apresentação de propostas;

d) Análise técnica das propostas;

e) Apresentação pública das propostas;

f) Votação das propostas;

g) Divulgação dos resultados;

h) Execução dos projetos mais votados, até ao limite da respetiva dotação orçamental.

Artigo 8.º

Avaliação de cada fase e preparação do novo ciclo

1 - No início de cada ciclo procede-se à avaliação do "OP - Impulsiona Jovem" de cada ciclo, quando aplicável.

2 - Este período decorre até ao mês de dezembro.

3 - Compete aos serviços municipais do Pelouro da Juventude proceder à avaliação de cada ciclo e preparação de novo ciclo do "OP - Impulsiona Jovem".

Artigo 9.º

Divulgação e Promoção

1 - "O OP - Impulsiona Jovem" será apresentado e divulgado pelo Município de Vila Nova de Famalicão à comunidade jovem através de iniciativas públicas e de outras formas de comunicação.

2 - O debate e a participação pública serão realizados presencialmente, via contacto institucional entre escolas, movimentos associativos ou ainda, através de mecanismos online, promotores da utilização das tecnologias de informação e comunicação.

Capítulo III

Análise e apresentação das propostas

Artigo 10.º

Apresentação de Propostas

1 - A forma e as condições de apresentação das propostas serão definidas e divulgadas em devido tempo pelo Pelouro da Juventude do Município.

2 - As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e circunscritas ao território do concelho, para uma análise e orçamentação concreta.

3 - O formulário de candidatura terá que dar obrigatoriamente entrada nos serviços do balcão único do Município, através do preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito.

Artigo 11.º

Comissão de Análise Técnica das propostas

1 - Compete à "Comissão de Análise Técnica" a avaliação das propostas e elaboração das listas provisórias das propostas admitidas.

2 - A "Comissão de Análise Técnica" das propostas é composta pelo/a Vereador/a da área, três técnicos superiores do Município, a designar pelo Presidente da Câmara em função da natureza das propostas apresentadas e dois representantes Conselho Municipal da Juventude - CMJ.

Artigo 12.º

Análise Técnica das Propostas

1 - "A Comissão de Análise Técnica", abreviadamente designada de CAT realiza uma pré-análise das propostas para verificação do preenchimento de todos os requisitos e consequente admissão ou exclusão para a fase seguinte de votação pública.

2 - São excluídas as propostas que a "Comissão de Análise Técnica" entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:

a) Não apresentar todos os dados necessários à sua avaliação ou concretização;

b) O valor da proposta ultrapassar o montante da respetiva dotação orçamental;

c) Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;

d) Configurar venda de serviços a entidades concretas ou visem beneficiar interesses privados;

e) Contrariar ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;

f) Estarem já executadas no âmbito dos documentos previsionais do Município;

g) Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;

h) Não serem tecnicamente exequíveis ou viáveis;

i) Evidenciar aproveitamento indevido em prol de pessoa singular ou coletiva;

3 - Após a análise dos atributos das propostas, a "Comissão de Análise Técnica", poderá solicitar os esclarecimentos adicionais que considere necessários para efeito de análise e avaliação das mesmas.

4 - A "Comissão de Análise Técnica" elabora uma lista provisória das propostas acolhidas, a qual será:

a) Submetida a audiência prévia dos interessados para que, no prazo de 10 dias, estes possam pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão.

b) Após este prazo, a lista torna-se definitiva e é submetida à fase seguinte.

5 - Os pareceres da "Comissão de Análise Técnica" ao "OP - Impulsiona Jovem", de cada um dos projetos apresentados, serão publicitados através da página eletrónica oficial do Município e Portal da Casa da Juventude.

6 - Após a ponderação das observações efetuadas nos termos do ponto 4 deste artigo é aprovada, por proposta fundamentada da "Comissão de Análise Técnica", pela Câmara Municipal, a lista final contendo as propostas a submeter a votação.

Artigo 13.º

Reclamação

1 - A reclamação terá que dar obrigatoriamente entrada nos serviços do balcão único do Município.

2 - Após a análise técnica, a lista dos projetos aprovados e das propostas excluídas é divulgada pelos meios previstos no artigo 9.º, podendo os proponentes das propostas excluídas reclamar dessa exclusão no prazo de 5 úteis dias para a "Comissão de Análise Técnica".

3 - A "Comissão de Análise Técnica" dispõe de 10 úteis dias para analisar a reclamação e da decisão que vier a tomar, notifica todos os interessados no procedimento.

4 - Desta decisão, cabe recurso, a interpor no prazo de 5 úteis dias contados do dia seguinte ao da data de divulgação, para o Presidente da Câmara Municipal o qual decidirá em 5 úteis dias, sendo que desta decisão não cabe recurso.

Capítulo IV

Apresentação e Votação das propostas

Artigo 14.º

Apresentação Pública das propostas

1 - Todos os projetos aprovados serão objeto de publicitação na página oficial para efeitos de conhecimento e consulta, para conhecimento da comunidade em geral.

2 - As propostas aprovadas serão apresentadas publicamente pelos proponentes numa sessão convocada para o efeito, existindo um tempo limite de apresentação que será estipulado de acordo com o total de propostas recebidas.

3 - Nesta sessão poderão participar, para além dos cidadãos que apresentam propostas, todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 15 e os 35 anos, residentes, trabalhadores ou estudantes em Vila Nova de Famalicão. (devidamente identificados e apresentando prova da sua condição).

Artigo 15.º

Votação das Propostas (1.ª fase)

1 - A fase de votação das propostas decorrerá imediatamente a seguir à apresentação pública das propostas.

2 - O local, a data e forma de votação serão divulgados pelos meios de comunicação da Câmara Municipal, na sua página oficial, pelas escolas e associações de jovens do concelho e noutros locais públicos.

3 - Têm direito a voto os jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 35 anos, residentes, trabalhadores, estudantes de Vila Nova de Famalicão, há mais de um ano, que se façam acompanhar de documento comprovativo dessa condição.

4 - O ato eleitoral será conduzido por uma "Comissão Eleitoral", designada para o efeito pelo/a Vereador/a com o Pelouro da Juventude e será composta por 3 efetivos e 2 suplentes.

5 - Até 30 dias antes do ato eleitoral, a que se refere o número anterior, no despacho a que se refere o número anterior, serão fixados os procedimentos a que o mesmo deverá obedecer.

6 - Cada jovem eleitor, pode votar apenas uma vez.

Artigo 16.º

Votação das Propostas (final)

1 - Divulgada a lista das propostas finalistas na 1.ª fase, abre-se o segundo período da votação.

2 - Findo este período (1.ª fase de seleção), são selecionadas as 5 melhores propostas para uma segunda ronda de votação onde só podem votar os proponentes das propostas que integram esta fase, os membros da "Comissão de Análise Técnica" e os do Conselho Municipal da Juventude.

3 - Nesta segunda votação, os proponentes das propostas em escrutínio são os primeiros a votar por voto secreto.

4 - Recolhidos os votos, a proposta vencedora é aquela que atenta a majoração de 60 % (30 % correspondente ao sentido de voto dos proponentes e 30 % da "Comissão de Análise Técnica") e 40 % dos votos do CMJ.

5 - Serão contempladas para efeitos de execução todas as propostas possíveis até ao limite da respetiva dotação orçamental.

6 - O projeto vencedor para além de ser implementado pelos serviços municipais em estreita colaboração com o seu proponente será alvo de publicitação e entrega de diploma comprovativo pelo Executivo Municipal.

Capítulo V

Disposições finais

Artigo 17.º

Gestão do processo

1 - A coordenação do "OP - Impulsiona Jovem" está a cargo do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a do Pelouro da Juventude com competências delegadas.

2 - A gestão de todo o processo do "OP - Impulsiona Jovem" é da competência do Pelouro da Juventude da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 18.º

Casos omissos e lacunas

As dúvidas ou omissões surgidas na interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas no âmbito da coordenação do "OP - Impulsiona Jovem", pela Câmara Municipal, nos casos em que tal solução não seja viável.

Artigo 19.º

Limite à participação

1 - Os funcionários da autarquia, na sua qualidade de munícipes, poderão apresentar propostas desde que estas não sejam nas áreas de competência do serviço ao qual estão vinculados.

2 - Os funcionários da autarquia adstritos ao processo "Impulsiona Jovem - Orçamento Participativo" estão inibidos de apresentar qualquer proposta.

Artigo 20.º

Outras disposições

1 - O "OP - Impulsiona Jovem" será monitorizado e avaliado anualmente pela Câmara Municipal, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo.

2 - O "OP - Impulsiona Jovem" não se destina a projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao(s) autor(es) do(s) projeto(s).

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no prazo de dez dias após a sua publicitação via edital nos locais de estilo e, na página eletrónica oficial do Município de Vila Nova de Famalicão.

312032966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3627685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-18 - Lei 8/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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