Projeto do "Regulamento OPJ" - Orçamento Participativo Jovem, do Município de Vila Nova de Famalicão
Faz-se público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2018, deliberou aprovar a proposta do projeto do "Regulamento OPJ" - Orçamento Participativo Jovem, do Município de Vila Nova de Famalicão cujo texto integral abaixo se publica, e submeter, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
A referida proposta encontra-se à disposição do público para consulta pública e para recolha de sugestões, nos Serviços de Atendimento ao Público da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na Internet em www.vilanovadefamalicao.org.
Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima referido.
28 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.
Regulamento
Projeto do "Regulamento OPJ" - Orçamento Participativo Jovem, do Município de Vila Nova de Famalicão
Nota Justificativa
O "Orçamento Participativo Jovem - Impulsiona Jovem", enquadrado na política municipal da juventude, pretende aproximar os jovens à autarquia, consolidando a participação democrática e o envolvimento dos jovens à causa pública. Atendendo a que uma sociedade ativa e participativa é o princípio para uma evolução positiva das comunidades locais e que o Município deve assegurar aos jovens a possibilidade de darem os seus contributos, assim como desafia-los a construírem um futuro em conjunto, a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão tem adotado políticas que procuram que também os jovens sejam agentes de mudança do presente e construção do futuro. O "Orçamento Participativo Jovem - Impulsiona Jovem" apresenta-se como um importante instrumento na promoção do diálogo e da aproximação dos jovens ao poder político, numa visão cívica de responsabilidade pública. O Município de Vila Nova de Famalicão pretende promover uma participação ativa dos jovens na definição das políticas públicas, onde terão a oportunidade de desenvolverem processos participativos e de decisão em matérias que dizem diretamente respeito à Juventude, fundamentais para o seu futuro e para o desenvolvimento do concelho.
Esta medida concretiza os contributos do Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova de Famalicão, enquanto órgão consultivo do município sobre ações relacionadas com a política de juventude. No âmbito das suas competências e objetivos, o Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova de Famalicão foi auscultado e envolvido na elaboração das normas que regulam a criação e implementação deste "Orçamento Participativo Jovem - Impulsiona Jovem".
O presente regulamento tem como lei habilitante os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 7.º da Lei 8/2009, de 18/2, na sua redação atual e artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12/9 e artigo 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Missão
1 - O Município de Vila Nova de Famalicão, através do presente Orçamento Participativo Jovem (doravante designado OP - Impulsiona Jovem), pretende promover uma gradual participação dos jovens do concelho na discussão e elaboração do orçamento municipal em matéria de juventude.
2 - A adoção do "OP - Impulsiona Jovem" inspira-se nos valores da democracia participativa, inscritos no artigo 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa, e visa promover uma aproximação das políticas públicas locais às reais e expectantes necessidades dos jovens, bem como fomentar a sua participação ativa na vida pública.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - O "OP - Impulsiona Jovem" visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos jovens nos processos de governação local, garantindo a sua participação e das organizações da sociedade civil, na decisão sobre a afetação de recursos públicos às políticas públicas municipais.
2 - Esta participação tem como objetivos:
a) Promoção da responsabilidade individual e coletiva na construção da sociedade;
b) Potenciar o exercício de uma cidadania participativa, ativa e responsável para reforçar a confiança das instituições e a qualidade da própria democracia;
c) Incentivar a interação entre os órgãos municipais e os cidadãos na procura de soluções para melhorar a qualidade de vida da comunidade;
d) Aumentar a transparência da atividade autárquica, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.
Artigo 3.º
Componente Orçamental
Aquando da elaboração do orçamento municipal deverá ser definida dotação anual, a incluir em rubrica própria, que servirá de base ao "OP - Impulsiona Jovem" e que servirá de dotação máxima de cada proposta.
Artigo 4.º
Âmbito territorial e temático
O "OP - Impulsiona Jovem" incide sobre a totalidade do território do concelho de Vila Nova de Famalicão e abrange todas as áreas de atribuição do Município de Vila Nova de Famalicão.
Capítulo II
Funcionamento
Artigo 5.º
Participação
1 - Podem participar no "OP - Impulsiona Jovem", através da apresentação de propostas e votação, todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 15 e os 35 anos, residentes, trabalhadores ou estudantes em Vila Nova de Famalicão, há mais de um ano. (devidamente identificados e apresentando prova da sua condição).
2 - A candidatura pode ser apresentada a nível individual ou em grupo até ao máximo de 5 pessoas por grupo.
Artigo 6.º
Modelo
1 - O "OP - Impulsiona Jovem" do Município de Vila Nova de Famalicão estabelece um modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.
2 - O processo participativo assenta na consulta direta dos jovens que reúnam as condições elencadas no n.º 1 do artigo 5.º
3 - A dimensão consultiva consiste no convite aos jovens para apresentarem as suas propostas de investimento e a dimensão deliberativa consubstancia-se na consulta dos mesmos para votarem nas propostas apresentadas.
4 - Podem ser apresentadas propostas nas áreas de competência do Município, que incidam sobre investimentos, manutenções, programas ou atividades e projetos transversais a todo ou a parte do concelho.
Artigo 7.º
Períodos do OPJ
O "OP - Impulsiona Jovem" do Município de Vila Nova de Famalicão tem um ciclo anual dividido em oito fases distintas, cujo cronograma é definido pelo Executivo Municipal, mediante proposta do/a Vereador/a com o Pelouro da Juventude:
a) Avaliação do ano anterior e preparação de um novo ciclo (quando aplicável);
b) Divulgação e Promoção;
c) Apresentação de propostas;
d) Análise técnica das propostas;
e) Apresentação pública das propostas;
f) Votação das propostas;
g) Divulgação dos resultados;
h) Execução dos projetos mais votados, até ao limite da respetiva dotação orçamental.
Artigo 8.º
Avaliação de cada fase e preparação do novo ciclo
1 - No início de cada ciclo procede-se à avaliação do "OP - Impulsiona Jovem" de cada ciclo, quando aplicável.
2 - Este período decorre até ao mês de dezembro.
3 - Compete aos serviços municipais do Pelouro da Juventude proceder à avaliação de cada ciclo e preparação de novo ciclo do "OP - Impulsiona Jovem".
Artigo 9.º
Divulgação e Promoção
1 - "O OP - Impulsiona Jovem" será apresentado e divulgado pelo Município de Vila Nova de Famalicão à comunidade jovem através de iniciativas públicas e de outras formas de comunicação.
2 - O debate e a participação pública serão realizados presencialmente, via contacto institucional entre escolas, movimentos associativos ou ainda, através de mecanismos online, promotores da utilização das tecnologias de informação e comunicação.
Capítulo III
Análise e apresentação das propostas
Artigo 10.º
Apresentação de Propostas
1 - A forma e as condições de apresentação das propostas serão definidas e divulgadas em devido tempo pelo Pelouro da Juventude do Município.
2 - As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e circunscritas ao território do concelho, para uma análise e orçamentação concreta.
3 - O formulário de candidatura terá que dar obrigatoriamente entrada nos serviços do balcão único do Município, através do preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito.
Artigo 11.º
Comissão de Análise Técnica das propostas
1 - Compete à "Comissão de Análise Técnica" a avaliação das propostas e elaboração das listas provisórias das propostas admitidas.
2 - A "Comissão de Análise Técnica" das propostas é composta pelo/a Vereador/a da área, três técnicos superiores do Município, a designar pelo Presidente da Câmara em função da natureza das propostas apresentadas e dois representantes Conselho Municipal da Juventude - CMJ.
Artigo 12.º
Análise Técnica das Propostas
1 - "A Comissão de Análise Técnica", abreviadamente designada de CAT realiza uma pré-análise das propostas para verificação do preenchimento de todos os requisitos e consequente admissão ou exclusão para a fase seguinte de votação pública.
2 - São excluídas as propostas que a "Comissão de Análise Técnica" entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:
a) Não apresentar todos os dados necessários à sua avaliação ou concretização;
b) O valor da proposta ultrapassar o montante da respetiva dotação orçamental;
c) Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;
d) Configurar venda de serviços a entidades concretas ou visem beneficiar interesses privados;
e) Contrariar ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;
f) Estarem já executadas no âmbito dos documentos previsionais do Município;
g) Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
h) Não serem tecnicamente exequíveis ou viáveis;
i) Evidenciar aproveitamento indevido em prol de pessoa singular ou coletiva;
3 - Após a análise dos atributos das propostas, a "Comissão de Análise Técnica", poderá solicitar os esclarecimentos adicionais que considere necessários para efeito de análise e avaliação das mesmas.
4 - A "Comissão de Análise Técnica" elabora uma lista provisória das propostas acolhidas, a qual será:
a) Submetida a audiência prévia dos interessados para que, no prazo de 10 dias, estes possam pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão.
b) Após este prazo, a lista torna-se definitiva e é submetida à fase seguinte.
5 - Os pareceres da "Comissão de Análise Técnica" ao "OP - Impulsiona Jovem", de cada um dos projetos apresentados, serão publicitados através da página eletrónica oficial do Município e Portal da Casa da Juventude.
6 - Após a ponderação das observações efetuadas nos termos do ponto 4 deste artigo é aprovada, por proposta fundamentada da "Comissão de Análise Técnica", pela Câmara Municipal, a lista final contendo as propostas a submeter a votação.
Artigo 13.º
Reclamação
1 - A reclamação terá que dar obrigatoriamente entrada nos serviços do balcão único do Município.
2 - Após a análise técnica, a lista dos projetos aprovados e das propostas excluídas é divulgada pelos meios previstos no artigo 9.º, podendo os proponentes das propostas excluídas reclamar dessa exclusão no prazo de 5 úteis dias para a "Comissão de Análise Técnica".
3 - A "Comissão de Análise Técnica" dispõe de 10 úteis dias para analisar a reclamação e da decisão que vier a tomar, notifica todos os interessados no procedimento.
4 - Desta decisão, cabe recurso, a interpor no prazo de 5 úteis dias contados do dia seguinte ao da data de divulgação, para o Presidente da Câmara Municipal o qual decidirá em 5 úteis dias, sendo que desta decisão não cabe recurso.
Capítulo IV
Apresentação e Votação das propostas
Artigo 14.º
Apresentação Pública das propostas
1 - Todos os projetos aprovados serão objeto de publicitação na página oficial para efeitos de conhecimento e consulta, para conhecimento da comunidade em geral.
2 - As propostas aprovadas serão apresentadas publicamente pelos proponentes numa sessão convocada para o efeito, existindo um tempo limite de apresentação que será estipulado de acordo com o total de propostas recebidas.
3 - Nesta sessão poderão participar, para além dos cidadãos que apresentam propostas, todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 15 e os 35 anos, residentes, trabalhadores ou estudantes em Vila Nova de Famalicão. (devidamente identificados e apresentando prova da sua condição).
Artigo 15.º
Votação das Propostas (1.ª fase)
1 - A fase de votação das propostas decorrerá imediatamente a seguir à apresentação pública das propostas.
2 - O local, a data e forma de votação serão divulgados pelos meios de comunicação da Câmara Municipal, na sua página oficial, pelas escolas e associações de jovens do concelho e noutros locais públicos.
3 - Têm direito a voto os jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 35 anos, residentes, trabalhadores, estudantes de Vila Nova de Famalicão, há mais de um ano, que se façam acompanhar de documento comprovativo dessa condição.
4 - O ato eleitoral será conduzido por uma "Comissão Eleitoral", designada para o efeito pelo/a Vereador/a com o Pelouro da Juventude e será composta por 3 efetivos e 2 suplentes.
5 - Até 30 dias antes do ato eleitoral, a que se refere o número anterior, no despacho a que se refere o número anterior, serão fixados os procedimentos a que o mesmo deverá obedecer.
6 - Cada jovem eleitor, pode votar apenas uma vez.
Artigo 16.º
Votação das Propostas (final)
1 - Divulgada a lista das propostas finalistas na 1.ª fase, abre-se o segundo período da votação.
2 - Findo este período (1.ª fase de seleção), são selecionadas as 5 melhores propostas para uma segunda ronda de votação onde só podem votar os proponentes das propostas que integram esta fase, os membros da "Comissão de Análise Técnica" e os do Conselho Municipal da Juventude.
3 - Nesta segunda votação, os proponentes das propostas em escrutínio são os primeiros a votar por voto secreto.
4 - Recolhidos os votos, a proposta vencedora é aquela que atenta a majoração de 60 % (30 % correspondente ao sentido de voto dos proponentes e 30 % da "Comissão de Análise Técnica") e 40 % dos votos do CMJ.
5 - Serão contempladas para efeitos de execução todas as propostas possíveis até ao limite da respetiva dotação orçamental.
6 - O projeto vencedor para além de ser implementado pelos serviços municipais em estreita colaboração com o seu proponente será alvo de publicitação e entrega de diploma comprovativo pelo Executivo Municipal.
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 17.º
Gestão do processo
1 - A coordenação do "OP - Impulsiona Jovem" está a cargo do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a do Pelouro da Juventude com competências delegadas.
2 - A gestão de todo o processo do "OP - Impulsiona Jovem" é da competência do Pelouro da Juventude da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
Artigo 18.º
Casos omissos e lacunas
As dúvidas ou omissões surgidas na interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas no âmbito da coordenação do "OP - Impulsiona Jovem", pela Câmara Municipal, nos casos em que tal solução não seja viável.
Artigo 19.º
Limite à participação
1 - Os funcionários da autarquia, na sua qualidade de munícipes, poderão apresentar propostas desde que estas não sejam nas áreas de competência do serviço ao qual estão vinculados.
2 - Os funcionários da autarquia adstritos ao processo "Impulsiona Jovem - Orçamento Participativo" estão inibidos de apresentar qualquer proposta.
Artigo 20.º
Outras disposições
1 - O "OP - Impulsiona Jovem" será monitorizado e avaliado anualmente pela Câmara Municipal, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo.
2 - O "OP - Impulsiona Jovem" não se destina a projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao(s) autor(es) do(s) projeto(s).
Artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de dez dias após a sua publicitação via edital nos locais de estilo e, na página eletrónica oficial do Município de Vila Nova de Famalicão.
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