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Portaria 843/80, de 22 de Outubro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de director dos serviços regionais de arqueologia nas zonas norte, centro e sul.

Texto do documento

Portaria 843/80

de 22 de Outubro

Considerando que a natureza das funções que competem aos serviços regionais de arqueologia, criados pelo Decreto-Lei 403/80, de 26 de Setembro, justifica plenamente que a escolha dos respectivos directores recaia sobre quem possua comprovada experiência técnica e profissional na área da arqueologia e cuja aptidão e competência sejam já reconhecidas;

Considerando que a regionalização da arqueologia constitui um passo decisivo no sentido da sua defesa e promoção;

Assim, considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de director dos serviços regionais de arqueologia nas zonas norte, centro e sul a licenciados possuidores de elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática do desempenho das respectivas funções.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/22/plain-36262.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Decreto-Lei 403/80 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria os serviços regionais de arqueologia do Instituto Português do Património Cultural nas zonas norte, centro e sul do País.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-03 - Decreto-Lei 216/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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