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Aviso 2828/2019, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - fiscal municipal principal (carreira não revista)

Texto do documento

Aviso 2828/2019

Concurso interno de acesso misto à categoria de Fiscal Municipal Principal (carreira não revista)

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho datado de 21 de dezembro de 2018 do Senhor Vereador Adilo Oliveira Costa, no exercício de competência delegada na área de recursos humanos, por Despacho 33/2017 de 30 de outubro, e nos termos do artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com ocupação de cinco postos de trabalho correspondentes a Fiscal Municipal Principal (carreira não revista) constantes no Mapa de Pessoal, com a/os candidata/os a seguir mencionada/os, aprovada/os no concurso aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 128, de 5 de julho de 2018, e que, segundo a ata da reunião do júri do concurso, homologada em 21 de dezembro de 2018, são a/os seguintes:

Com efeitos a partir de 21 de dezembro de 2018

1.º Maria Gertrudes Martins Marques

2.º Ricardo André da Ponte Dias

3.º Mário Augusto Coelho Matos

5.º Pedro Miguel Gante Ribeiro Morgado

Com efeitos a partir de 27 de dezembro de 2018

4.º Frederico José Caldeira do Carmo

A esta categoria corresponde o Índice 238, Escalão 1, e a remuneração ilíquida de 817,01 euros.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de agosto.)

14 de janeiro de 2019. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.

311986108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3623296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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