Operação de Reabilitação Urbana (ORU) para a Área de Reabilitação Urbana de Matosinhos Sul
Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão realizada em 28 de janeiro de 2019 deliberou aprovar a Operação de Reabilitação Urbana de Matosinhos Sul, constante do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei 32/2012 de 14 de agosto, depois de serem cumpridas as formalidades previstas no n.º 4 do artigo 17.º do referido diploma conjugado com o Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, designadamente, a discussão pública prevista no n.º 2 do artigo 89.º do diploma atrás mencionado e a ponderação, divulgação dos resultados nos termos do n.º 6 do mesmo artigo do citado diploma.
Torna ainda público que os elementos que integram o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Matosinhos poderão ser consultados no site da Câmara Municipal de Matosinhos (www.cm-matosinhos.pt/Urbanismo/Reabilitação Urbana/Áreas de Reabilitação Urbana/ARU de Matosinhos Sul) e da Matosinhoshabit (www.matosinhoshabit.eu).
1 de fevereiro de 2019. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro.
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