Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1792/2019, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Mestrado em Estudos Românicos da Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 1792/2019

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Estudos Portugueses e Românicos

[Incluindo a Alteração da designação do Mestrado em Estudos Românicos]

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 201/2018, de 18 de outubro, e de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Estudos Românicos. Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 155/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março, com o n.º 753/2009, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD -754/2007. Foi alterado pelo Despacho 6587/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de abril e acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1516/19667, em 11 de janeiro de 2017.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho, e incluem a alteração da sua denominação, passando a designar-se Mestrado em Estudos Portugueses e Românicos.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o número R/A-Ef 1994/2011/AL01, a 11 de janeiro de 2019, entraram em vigor a partir do ano letivo de 2018/2019 e aplicam-se a todos os alunos.

28 de janeiro de 2019. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Estudos Portugueses e Românicos

5 - Área científica predominante: Estudos Portugueses e Românicos

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de especialização em Cultura Portuguesa

Área de especialização em Estudos Franceses

Área de especialização em Estudos Hispânicos

Área de especialização em Estudos Italianos

Área de especialização em Literatura Portuguesa

Área de especialização em Estudos Brasileiros

Área de especialização em Estudos Africanos

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: A designação das unidades curriculares é completada anualmente com um subtítulo aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras

Ciclo de estudos em Estudos Portugueses e Românicos

Grau de mestre

Área de especialização em Cultura Portuguesa

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Estudos Franceses

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de especialização em Estudos Hispânicos

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização em Estudos Italianos

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de especialização em Literatura Portuguesa

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Área de especialização em Estudos Brasileiros

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Área de especialização em Estudos Africanos

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

312016571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3623206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda