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Despacho 1791/2019, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Extinção do Mestrado em Vinífera Euromaster - Mestrado Europeu em Viticultura e Enologia do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 1791/2019

Extinção de Ciclo de Estudos

Mestrado Vinífera Euromaster - Mestrado Europeu em Viticultura e Enologia

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Ciclo de Estudos em Vinífera Euromaster - Mestrado Europeu em Viticultura e Enologia, inserido no Programa Erasmus Mundus, lecionado pelas seguintes universidades (ou consórcio de universidades): Consortium: Montpellier SupAgro/ENITA de Bordeaux; Consortium among the Universities of Turin, Milan, Palermo, Foggia and Sassari); Consortium among the Universities of Udine, Padova and Verona); Network: Fachhochschule RheinMain - University of Applied Sciences - & Forschungsanstalt Geisenheim (Geisenheim Research Center) & Justus-Liebig-Universität Gie(beta)en; Universidad Politécnica de Madrid - Escuela Técnica Superior de Ingeneros Agrónomos.

Este ciclo de estudos foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação de Acreditação do Ensino Superior em 13 de dezembro de 2011.

1.º

Extinção

A extinção do Ciclo de Estudos em Vinífera Euromaster - Mestrado Europeu em Viticultura e Enologia foi aprovada nas reuniões do Conselho Científico, de 17/11/2017, e do Conselho Pedagógico, de 24/11/2017, do Instituto Superior de Agronomia.

2.º

Entrada em vigor

Esta extinção entrou em vigor no ano letivo de 2015/2016 e desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

3.º

Disposições Transitórias

Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2016/2017 para o concluir.

Caso os alunos não concluam o ciclo de estudos transitam para a área de especialização de "Vinifera EuroMaster, criada no Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia de Viticultura e Enologia.

16 de janeiro de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.

312020686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3623205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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