Extinção de Ciclo de Estudos
Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 13312/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10 de outubro, e retificado pela declaração de retificação n.º 1371/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 25 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 152/2012 e acreditado pela A3ES com o Processo NCE/11/00511, em 2 de julho de 2012.
Este ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 15234/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 27 de novembro e pelo Despacho 13444/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro.
1.º
Extinção
A extinção do Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica foi aprovada nas reuniões do Conselho de Escola, de 12 de dezembro de 2018, ouvido o Conselho Científico, o Conselho Pedagógico e o Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico.
2.º
Entrada em vigor
Esta extinção entrou em vigor no ano letivo de 2018/2019 e desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
8 de janeiro de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.
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