Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1790/2019, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Extinção do Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 1790/2019

Extinção de Ciclo de Estudos

Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 13312/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10 de outubro, e retificado pela declaração de retificação n.º 1371/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 25 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 152/2012 e acreditado pela A3ES com o Processo NCE/11/00511, em 2 de julho de 2012.

Este ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 15234/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 27 de novembro e pelo Despacho 13444/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro.

1.º

Extinção

A extinção do Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica foi aprovada nas reuniões do Conselho de Escola, de 12 de dezembro de 2018, ouvido o Conselho Científico, o Conselho Pedagógico e o Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico.

2.º

Entrada em vigor

Esta extinção entrou em vigor no ano letivo de 2018/2019 e desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

8 de janeiro de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.

312020467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3623204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda