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Despacho 1789/2019, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Extinção do Mestrado em Tecnologias Biomédicas do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 1789/2019

Extinção de Ciclo de Estudos

Mestrado em Tecnologias Biomédicas

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Mestrado em Tecnologias Biomédicas.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 11098/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de agosto e retificado pela Declaração de Retificação n.º 7/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro. Foi registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 122/2012 e acreditado pela A3ES com o Processo NCE/11/00476, em 22 de junho de 2012.

1.º

Extinção

A extinção do Mestrado em Tecnologias Biomédicas foi aprovada nas reuniões do Conselho de Escola, de 20 de dezembro de 2017, ouvido o Conselho Científico, o Conselho Pedagógico e o Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico.

2.º

Entrada em vigor

Esta extinção entrou em vigor no ano letivo de 2018/2019 e desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

7 de janeiro de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.

312020556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3623203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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