Extinção de Ciclo de Estudos
Mestrado em Tecnologias Biomédicas
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Mestrado em Tecnologias Biomédicas.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 11098/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de agosto e retificado pela Declaração de Retificação n.º 7/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro. Foi registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 122/2012 e acreditado pela A3ES com o Processo NCE/11/00476, em 22 de junho de 2012.
1.º
Extinção
A extinção do Mestrado em Tecnologias Biomédicas foi aprovada nas reuniões do Conselho de Escola, de 20 de dezembro de 2017, ouvido o Conselho Científico, o Conselho Pedagógico e o Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico.
2.º
Entrada em vigor
Esta extinção entrou em vigor no ano letivo de 2018/2019 e desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
7 de janeiro de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.
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