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Aviso (extrato) 13512/2014, de 3 de Dezembro

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Sumário

Cessação de vínculo de emprego público/desligação do serviço

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13512/2014

Cessação de vínculo de emprego público/desligação do serviço

Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 100.º do estatuto da aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 309/2007, de 7 de setembro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que foi desligado do serviço, para efeitos de aposentação, a partir de 1 de novembro/2014, inclusive, o assistente operacional Joaquim Firmino Mendes Fernandes, colocado entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória. O montante da pensão foi-lhe fixado pela Caixa Geral de Aposentações no valor de 626,85 (euro); a desligação do serviço originou a vacatura de um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Autarquia, na categoria de assistente operacional.

3 de novembro de 2014. - O Vereador dos Recursos Humanos, José Manuel Moreira Carvalho.

308205724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/362247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-07 - Decreto-Lei 309/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a forma, extensão e limites da interconexão de dados entre diversos serviços e organismos da Administração Pública e introduz medidas de simplificação de procedimentos e de desburocratização no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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