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Aviso 2679/2019, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas

Texto do documento

Aviso 2679/2019

Alteração do Plano Diretor Municipal de Guimarães

Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, torna público que, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 89.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Guimarães deliberou, na sua sessão ordinária de três de janeiro de dois mil e dezanove, a abertura do período de discussão pública das propostas de alteração do PDM - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, das seguintes empresas, após a aprovação da alteração parcial e pontual do PDM: Tecelagem Jortêxteis, Lda., sita na Rua de S. Romão, na União de Freguesias de Leitões, Oleiros e Figueiredo, cuja reunião do executivo municipal foi realizada no dia onze de janeiro de dois mil e dezoito; Detalhes com mimo, Unipessoal Lda., sita na Rua do Passal, na Freguesia de Longos, e Marinho e Macedo II, Confeções Lda., sita na Rua da Estrada Nova, n.º 866, na União de Freguesia de Selho S Lourenço e Gominhães, cuja reunião do executivo municipal foi realizada no dia vinte e cinco de janeiro de dois mil e dezoito; Confeções Bugalhós, Lda., sita na Rua do Padrão, n.º 702, na União de Freguesias de Candoso S Tiago e Mascotelos, cuja reunião do executivo municipal foi realizada no dia oito de fevereiro de dois mil e dezoito; Pinto Brasil - Fábrica de Máquinas Industriais, S. A., regularização do edifício da unidade industrial, sita na Zona industrial de Pardelhas, na Freguesia de Lordelo, e Empresa Industrial Sampedro, S. A., sita na Rua de São Pedro, na Freguesia de Lordelo, cuja reunião do executivo municipal foi realizada no dia vinte e um de junho de dois mil e dezoito; CUPRUM - Comércio de Metais Não Ferrosos, Lda., sita na Rua da Igreja, n.º 54, na Freguesia de Gonça, cuja reunião do executivo municipal foi realizada no dia dezanove de julho de dois mil e dezoito; Só Cubos, Granitos Unipessoal, Lda., sita na Rua dos Novais, n.º 23, na União de Freguesias de Airão Santa Maria, Airão S João e Vermil, e Britometal - Simão & Irmãos, Lda., sita na Rua do Outeiro, n.º 210, na Freguesia de Brito, cuja reunião do executivo municipal foi realizada no dia vinte de setembro de dois mil e dezoito; Fábrica de Tecidos do Carvalho, Lda., sita na Estrada Nacional 105, n.º 991, na Freguesia de Lordelo, cuja reunião do executivo municipal foi realizada no dia vinte e nove de novembro de dois mil e dezoito;

A Câmara Municipal deliberou, ainda, nos termos e para os efeitos do n.º 2, do artigo 12.º, do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro (Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas - RERAE), fixar um período de 15 dias, para a apresentação de reclamações, sugestões ou observações no âmbito do referido procedimento.

Durante esse período, os elementos referentes ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, estarão disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU), da Câmara Municipal de Guimarães, no Largo Cónego Maria Gomes, entre as 9h e as 17h, e no sítio do Município http://www.cm-guimaraes.pt

A apresentação de reclamações, sugestões ou observações deverá ser efetuada em impresso próprio, disponível no Balcão Único de Atendimento ou no sítio do Município, a entregar diretamente, ou através de correio registado a enviar para a Câmara Municipal de Guimarães.

Para os devidos efeitos legais, considera-se cumprida a respetiva divulgação, através do presente Aviso, que será afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

28 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, Domingos Bragança.

Deliberação

Alteração do Plano Diretor Municipal de Guimarães

Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas

Maria Joana Rangel da Gama Lobo Xavier, Diretora do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Guimarães, certifica que, na reunião do executivo municipal realizada no dia três de janeiro de dois mil e dezanove, foi deliberado, por unanimidade, concordar com a proposta apresentada e promover a respetiva discussão pública das propostas de alteração parcial e pontual do PDM - Plano Diretor Municipal, relativa à legalização e ampliação dos edifícios das seguintes unidades industriais: Tecelagem Jortêxteis, Lda., Detalhes com mimo, Unipessoal Lda., Marinho e Macedo II, Confeções Lda., Confeções Bugalhós, Lda., Pinto Brasil - Fábrica de Máquinas Industriais, S. A., Empresa Industrial Sampedro, S. A., CUPRUM - Comércio de Metais Não Ferrosos, Lda.,, Só Cubos, Granitos Unipessoal, Lda., Britometal - Simão & Irmãos, Lda. e Fábrica de Tecidos do Carvalho, Lda., no âmbito do RERAE - Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas.

3 de janeiro de 2019. - A Diretora do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Guimarães, Maria Joana Rangel da Gama Lobo Xavier.

612020191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3620190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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