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Declaração de Retificação 153/2019, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Retificação ao Aviso n.º 2011/2019 - CARME

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 153/2019

1 - Por ter saído com inexatidão, retifica-se o ponto 7 do Aviso 2011/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2019, referente ao concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação no CARME - Centre of Applied Research in Management and Economics Unidade de Investigação do Instituto Politécnico de Leiria. Assim, no ponto 7 onde se lê:

«7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Engenharia Informática e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.»

deve ler-se:

«7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Gestão ou Economia e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.»

5 de fevereiro de 2019. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

312040977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3616733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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