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Despacho 1695/2019, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Designação de substitutos legais para o caso de ausência falta ou impedimento

Texto do documento

Despacho 1695/2019

De acordo com o previsto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, designo para os casos de ausência, falta ou impedimento, bem como na situação prevista no n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da ESTGOH homologados pelo Despacho 19720/2009, de 18 de agosto de 2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 27 de agosto, como meus substitutos legais, o Vice-Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, o Senhor Professor António Manuel de Brito Paulino e na falta ou impedimento deste a Vice-Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, a Senhora Professora Doutora Marisa Lapa Toste.

23.01.2019. - O Presidente, Carlos José Santos Pedrosa Rodrigues Veiga.

312017657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3616731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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