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Aviso 2584/2019, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para contratação de doutorado, no âmbito do projeto n.º 31480, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e legislação complementar

Texto do documento

Aviso 2584/2019

1 - Após parecer favorável do Conselho Científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (IEUL), aprovado em reunião de 13/12/2018, e por despacho do Diretor do IEUL de 08/01/2019, proferido no uso de competência delegada pelo Despacho 10594/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro, procede-se à abertura do concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado/a para o exercício de atividades de investigação científica, na área científica de Educação, no âmbito do projeto de investigação "GoSTEM - Abordagem STEM e a sua influência nas aprendizagens de Física, interesse e motivação", projeto n.º PTDC/CED-EDG/31480/2017, apoiado por fundos nacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, com vista ao exercício de atividades de investigação científica.

No âmbito do projeto de investigação acima referido, o/a investigador/a, a contratar, deverá exercer as seguintes funções:

a) Construção de tarefas de inquiry para o ensino da Física, tendo em consideração uma abordagem STEM;

b) Desenvolvimento de curso de formação para professores/as de Física e Química, envolvidos do projeto e sua realização nas instituições de ensino superior e agrupamentos de escolas;

c) Colaboração no acompanhamento da realização das tarefas de inquiry para o ensino da Física, seguindo uma abordagem STEM, nos agrupamentos de escolas participantes no projeto (em contexto formal e não formal);

d) Colaboração na concretização de tarefas desenvolvidas com alunos/as dos ensinos básico e secundário, nas instituições de ensino superior;

e) Seleção, adaptação e construção de questionários, entrevistas e outros instrumentos de recolha de dados;

f) Recolha de dados nos agrupamentos de escolas participantes no projeto e instituições de ensino superior;

g) Análise dos dados recolhidos, recorrendo a SPSS e N-Vivo;

h) Colaboração em atividades de disseminação dos resultados do Projeto.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados/as, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações.

3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o Júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Professor Doutor João Pedro Mendes da Ponte, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Vogais:

Professora Doutora Mónica Luísa Mendes Baptista, Professora Auxiliar do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Ana Sofia Martins Silva Freire dos Santos Raposo, Professora Auxiliar do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Estela Mafalda Inês Elias Fernandes da Costa, Professora Auxiliar do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.

4 - O local de trabalho situa-se no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.

5 - A remuneração mensal a atribuir é a correspondente à 1.ª posição remuneratória do nível inicial, prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro (nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro), sendo de 2.128,34 Euros.

6 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferências em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outras preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiências e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

7 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 (três) anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano, até à duração máxima de 6 (seis) anos, salvo se:

a) O Conselho Científico do Instituto de Educação propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo/a doutorado/a, realizada nos termos do regulamento em vigor no Instituto de Educação, a qual deve ser comunicada ao/à interessado/a até 90 dias antes do temo do contrato inicial ou da renovação em curso;

b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) O empregador público, ou o/a trabalhador/a, comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo, celebrado na sequência do presente aviso.

8 - Ao concurso podem ser opositores, candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Educação ou as áreas científicas de Química ou Física, com currículo relevante na área científica abrangida pelo projeto, bem como aqueles/as a quem, nos termos do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria 227/2017, de 25 de julho, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor e sejam, ainda, detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

A equivalência, reconhecimento ou o registo do grau de Doutor deverá ser obtida até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página eletrónica do Instituto de Educação (http://www.ie.ulisboa.pt), dirigido ao Diretor do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

No requerimento de candidatura, o/a candidato/a deverá indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.

9.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia do certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente que determinou a outorga deste grau académico;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 13 e 15, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o/a candidato/a considera mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 13 e 15:

d) Projeto científico, que incida sobre o tema STEM, com recurso a tarefas de inquiry, nas aprendizagens de Física dos/as alunos/as do 3.º ciclo e ensino secundário, interesse e motivação, evidenciando possíveis contribuições para o desenvolvimento do conhecimento científico e evolução dessa área, recorrendo a metodologias de investigação qualitativa e quantitativa;

e) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.

9.3 - Os/as candidatos/as remetem os documentos referidos em 9.1 e em 9.2, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico recursoshumanosIE@ie.ulisboa.pt, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis, após a publicação deste Aviso no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, e nos sítios da internet do Instituto de Educação e da FCT, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa. Pode um/a candidato/a com fundamento, na impossibilidade ou dificuldade técnica no envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 9.1 e 9.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso receção para o endereço postal: Núcleo de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, ou por mão própria na mesma morada, durante o horário normal de expediente (das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30). Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos, apenas, em suporte físico, é-lhe concedido pelo Presidente do Júri um prazo de 5 (cinco) dias úteis para os apresentar, também, em suporte digital.

9.4 - A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento, antes por si, apresentado em português.

10 - Por decisão do Diretor do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, não são admitidos/as a concurso, os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto 9, sendo liminarmente excluídos/as, os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe, ainda, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

11 - Aprovação em mérito absoluto:

11.1 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

11.2 - Considera-se aprovado/a em mérito absoluto, o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do Júri votantes.

11.3 - Serão aprovados/as em mérito absoluto, os/as candidatos/as que tenham um percurso científico e curricular relevante para a área científica do concurso, e tendo em conta a sua adequação aos critérios adicionais de ponderação identificados em 15.5.

11.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode, ainda, ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância: de o projeto científico elaborado pelo/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da área científica, enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.

12 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.

13 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos, considerada mais relevante pelo/a candidato/a;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cincos anos, e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;

c) Das atividades de extensão e disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

14 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

15 - São critérios de avaliação, os constantes do presente número, com a faculdade constante do ponto 15.5, e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a nos últimos cinco anos:

15.1 - Qualidade da produção científica, tecnológica, cultural ou artística, considerada mais relevante pelo/a candidato/a, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 40 %, considerando:

i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas, relatórios científicos e em atas de conferências internacionais de que o/a candidato/a foi autor/a ou coautor/a, considerando:

A sua natureza;

O seu impacto,

O nível científico e inovação;

A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento;

A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso.

ii) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:

Participação em corpos editoriais de revistas científicas;

Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;

Participação como membros de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

iii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo/a candidato/a, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:

O âmbito territorial e a sua dimensão;

A inovação e a diversidade.

iv) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários/as e bolseiros/as de investigação: parâmetro que tem conta a orientação de alunos/as de doutoramento, de alunos/as de mestrado e de alunos/as de licenciatura, estagiários/as e bolseiros/as de investigação levando em linha de conta o número e qualidade.

15.2 - Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a, e relevantes para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 30 %, considerando:

i) Ações de formação profissional e formação ao longo da vida: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação no campo da educação;

ii) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

15.3 - Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 25 %, considerando:

i) Publicações de divulgação científica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica, atendendo ao seu impacto profissional e social;

ii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas.

15.4 - Contribuição em atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 5 %, considerando:

i) Cargos em órgãos da Universidade, da Escola, ou da unidade de investigação: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo;

ii) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.

15.5 - Na ponderação dos critérios de avaliação elencados nos números 15.1 a 15.4, cada membro do Júri pode considerar os seguintes parâmetros adicionais, nas seguintes condições:

a) Relevância e qualidade do projeto científico proposto para o tema STEM, a partir de uma abordagem de inquiry, nas aprendizagens de Física dos/as alunos/as do 3.º ciclo e ensino secundário, interesse e motivação;

b) Contribuição para o desenvolvimento e evolução do tema STEM, a partir de uma abordagem de inquiry, nas aprendizagens de Física dos/as alunos/as do 3.º ciclo e ensino secundário, interesse e motivação, da área científica em que é aberto o concurso;

c) Contribuição para o desenvolvimento e evolução do tema STEM, a partir de uma abordagem de inquiry, nas aprendizagens de Física dos/as alunos/as do 3.º ciclo e ensino secundário, interesse e motivação, da área científica na unidade de investigação UIDEF;

d) Contribuição para o desenvolvimento e evolução do tema STEM, a partir de uma abordagem de inquiry, nas aprendizagens de Física dos/as alunos/as do 3.º ciclo e ensino secundário, interesse e motivação, do projeto de investigação "GoSTEM";

e) Contribuição para o desenvolvimento e evolução dos temas STEM e inquiry, nas aprendizagens de Física dos/as alunos/as do 3.º ciclo e ensino secundário, interesse e motivação, recorrendo a metodologias de investigação qualitativa e quantitativa.

16 - O Júri pode decidir selecionar até 3 (três) candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do Júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos curricula dos/as candidatos/as.

17 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a, a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.

18 - Classificação dos/as candidatos/as:

18.1 - Cada membro do Júri atribui uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 1 a 5, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.

18.2 - Os/as candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva constante do n.º 3 e seguintes do artigo 20.º do Regulamento Geral de Concursos da Universidade de Lisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março.

18.3 - O Júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.

18.4 - A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 18.2.

19 - Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

20 - A deliberação final do Júri é homologada pelo Reitor, sendo da competência do Diretor do Instituto de Educação, a celebração do respetivo contrato.

21 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

22 - A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, bem como a lista de classificação final, são afixadas nas instalações sitas em Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, publicitadas na página eletrónica (http://www.ie.ulisboa.pt), sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail, com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: após notificados/as, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do Júri.

24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as, e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

25 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O Instituto de Educação da Universidade de Lisboa promove, ativamente, uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

15 de janeiro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Miguel Carvalho.

312006105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3616723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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