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Despacho 1689/2019, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências de subdiretor da Faculdade de Ciências na diretora da Direção de Recursos Humanos, na chefe de divisão da Área Patrimonial e de Compras da Direção Financeira e Patrimonial e na chefe de divisão da Área Financeira da Direção Financeira e Patrimonial

Texto do documento

Despacho 1689/2019

Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Ao abrigo das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), nos termos do disposto no Despacho 1148/2019, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, determino o seguinte:

1 - Subdelego na Diretora da Direção de Recursos Humanos da FCUL, Maria Eduarda Tavares, os poderes necessários para, no âmbito do desempenho das suas funções:

a) autorizar a emissão de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados. Ficam excecionados deste âmbito as matérias relativas aos processos de alunos existentes no arquivo da Direção Académica;

b) assinar documentos e expediente conexo em matéria de recursos humanos, sem prejuízo dos casos que devam ser presentes ao Diretor por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

2 - Subdelego na Chefe de Divisão da Área Patrimonial e de Compras da Direção Financeira e Patrimonial, Guida Maria de Oliveira Carvalheiro da Silva Prata, os poderes necessários para, no âmbito do desempenho das suas funções:

a) Autorizar a emissão de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados. Ficam excecionados deste âmbito as matérias relativas aos processos de alunos existentes no arquivo da Direção Académica;

b) Assinar documentos e expediente conexo em matéria financeira, sem prejuízo dos casos que devam ser presentes ao Diretor por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional;

c) Assinar requisições oficiais ou documentos equivalentes, guias de transporte, confirmação de receção de notas de crédito, desde que estejam salvaguardadas as disposições legais sobre esta matéria e que a despesa tenha sido previamente autorizada, no caso das requisições;

d) Praticar, em matéria de contratação pública, todos os atos em plataformas eletrónicas, desde que salvaguardadas as respetivas autorizações, exarando nos documentos e respetivos processos os despachos e assinatura exigíveis para os devidos efeitos.

3 - Subdelego na Chefe de Divisão da Área Financeira da Direção Financeira e Patrimonial da FCUL, Paula Margarida Duarte Santos Marques de Azevedo Montenegro, os poderes necessários para, no âmbito do desempenho das suas funções:

a) Autorizar a emissão de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados. Ficam excecionados deste âmbito as matérias relativas aos processos de alunos existentes no arquivo da Direção Académica;

b) Assinar documentos e expediente conexo em matéria financeira, sem prejuízo dos casos que devam ser presentes ao Diretor por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

4 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Diretora de Serviços e pelas Chefes de Divisão acima identificadas desde 8 de janeiro de 2019.

5 - Publique-se no Diário da República.

4 de fevereiro de 2019. - O Subdiretor, Jorge Augusto Mendes de Maia Alves.

312036376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3616721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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