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Despacho 1680/2019, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Biologia

Texto do documento

Despacho 1680/2019

Aprovação do Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Biologia

Na sequência da aprovação no Conselho Científico da proposta apresentada pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores, FCT, do Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Biologia e nos termos conjugados do disposto no artigo 7.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto, no artigo 38.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º e no n.º 2 do artigo 119.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 11 de agosto, aprovo o Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Biologia, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho.

24 de janeiro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Biologia

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece o conjunto de regras e procedimentos específicos que regem o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Biologia (3CBIO), doravante designado por doutoramento em Biologia ou simplesmente doutoramento, da responsabilidade da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores, doravante designadas por FCT e UAc, respetivamente.

2 - Este regulamento complementa o Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho 7022/2017, doravante designado por Regulamento Geral, em consonância com o regime jurídico relativo aos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação atual.

Artigo 2.º

Área científica do doutoramento

O grau de doutor em Biologia é conferido no ramo do conhecimento de Biologia.

Artigo 3.º

Créditos e duração

O doutoramento tem 180 créditos (ECTS) e uma duração normal de seis semestres.

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do doutoramento constam do anexo ao presente regulamento.

2 - O doutoramento integra uma componente curricular correspondente a 60 créditos (ECTS), composta pela unidade curricular obrigatória de Desenvolvimento do Projeto de Tese em Biologia.

3 - A inscrição na unidade curricular Tese em Biologia está sujeita à conclusão, com aproveitamento, da unidade curricular de Desenvolvimento do Projeto de Tese em Biologia.

4 - Os alunos admitidos à frequência do doutoramento podem ser dispensados da componente curricular, no todo ou em parte, pelo Conselho Científico.

5 - Para efeitos de aplicação do número anterior, respeitam-se os termos, os limites e os procedimentos previstos na legislação em vigor e no Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da UAc.

Artigo 5.º

Condições de acesso e ingresso

Podem candidatar-se ao doutoramento:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal em Biologia, ou áreas afins.

b) Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal em Biologia, Ciências Biológicas e da Saúde, Biotecnologia, ou áreas afins, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pelo conselho científico da UAc como atestando capacidade para a realização deste doutoramento;

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização deste doutoramento.

Artigo 6.º

Candidaturas

Para além dos documentos listados no n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Geral, os candidatos devem ainda submeter os seguintes documentos para efeitos da respetiva candidatura ao doutoramento:

a) Tema do trabalho final;

b) Domínio científico e tecnológico (classificação FOS - Fields of Science and Technology);

c) Título do trabalho final, ainda que provisório;

d) Palavras-chave;

e) Língua em que o trabalho final é apresentado;

f) Nome(s), nacionalidade e afiliação do(s) orientador(es);

g) Proposta de orientação acompanhada da declaração de aceitação do(s) orientador(es);

h) Plano de trabalho e respetivo cronograma em conformidade com a duração normal do doutoramento;

i) Fontes de financiamento, quando aplicável

Artigo 7.º

Critérios de seleção e seriação

Os candidatos são selecionados e seriados de acordo com os seguintes critérios:

a) Currículo escolar, em particular as áreas e classificações de mestrado e licenciatura (30 %);

b) Currículo científico, em particular a experiência de investigação e as publicações (30 %);

c) Experiência profissional (10 %)

d) Plano de trabalho (30 %).

Artigo 8.º

Mecanismos de acompanhamento anual do progresso das atividades de Investigação

Os mecanismos de monitorização do progresso anual das atividades de investigação conducentes à conclusão do doutoramento são os seguintes:

a) Relatório anual por parte do estudante que demonstre o estado de evolução nas atividades de investigação conducentes à preparação do trabalho final.

b) O relatório anual previsto na alínea anterior é submetido ao(s) orientador(es) e ao diretor de curso na Instituição em que o estudante se encontra matriculado.

Artigo 9.º

Apresentação do trabalho final

1 - O trabalho final pode ser apresentado ao abrigo do n.º 2 ou do n.º 3 do artigo 32.º do Regulamento Geral.

2 - Se o trabalho final for apresentado na modalidade de compilação de trabalhos de investigação publicados ou aceites para publicação são consideradas as seguintes tipologias:

a) Artigos de investigação;

b) Artigos de revisão;

c) Estudos de caso;

d) Artigos de metodologias/métodos;

e) Cartas ("Letters"), desde que contenham matéria de investigação nova e tenham sido sujeitas a revisão por pares.

Artigo 10.º

Casos omissos e dúvidas

Compete ao reitor decidir sobre as dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento.

Artigo 11.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento aprovado pelo Despacho 16529/2012, de 20 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 - Curso: Biologia.

4 - Grau: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Biologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos necessários à obtenção do grau ou diploma

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: não aplicável.

11 - Plano de Estudos:

Universidade dos Açores

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Doutoramento em Biologia

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º e 3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

312010585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3616705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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