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Deliberação 192/2019, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do licenciado João Carlos Pereira Rebelo do Carmo Parreira, no cargo de coordenador da Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho (URJ) da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Texto do documento

Deliberação 192/2019

Considerando que:

O Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, definiu a missão e as atribuições da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), tendo a Portaria 155/2012, de 22 de maio, aprovado os seus Estatutos.

A organização interna da ACSS é constituída por cinco Departamentos, sendo certo que por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até nove Unidades Orgânicas flexíveis, integradas ou não naqueles Departamentos.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias ou em caso de vacatura do lugar.

A designação em regime de substituição dos cargos de direção intermédia da ACSS é feita pelo seu Conselho Diretivo.

Com a vacatura do cargo de Coordenador da Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho (URJ), o Conselho Diretivo da ACSS, na sua reunião de 28 de dezembro de 2018, deliberou:

1 - Nomear, em regime de substituição, o licenciado João Carlos Pereira Rebelo do Carmo Parreira, no cargo de Coordenador da Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho (URJ) da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., por se entender que este é dotado da necessária competência técnica e aptidão para o respetivo exercício de funções.

2 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

17 de janeiro de 2019. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: João Carlos Pereira Rebelo do Carmo Parreira;

Data de nascimento: 16 de julho de 1971;

Nacionalidade: Portuguesa.

Habilitações académicas e profissionais:

Frequência do XLVII Curso de Especialização em Administração Hospitalar (Escola Nacional de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa) - concluída com aproveitamento a parte teórico-prática;

Curso de Extensão Universitária em Direito do Trabalho e da Segurança Social (Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Direito);

Curso de Formação Inicial para Técnicos Superiores - FITS (Instituto Nacional de Administração, I. P.);

Feitura de Leis (Instituto Nacional de Administração, I. P.);

Curso de Pós-Graduação em Ciências Jurídico-Administrativas (Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito);

Licenciatura em Direito (Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito).

Experiência profissional:

Desde 2007, exercício de funções como técnico superior na Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

Entre 2001 e 2007, exercício de funções como técnico superior na Direção de Serviços de Carreiras e Exercício Profissional, do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, posteriormente extinto, tendo-lhe sucedido a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

312028179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3616698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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