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Aviso 2539/2019, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2539/2019

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do executivo desta Freguesia em reunião ordinária em 10/01/2019, e depois de cumpridos todos os requisitos necessários ao acionamento da reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as respetivas alterações, se procedeu à contratação de mais um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, constituída no âmbito do procedimento concursal, aberto pelo aviso 16056/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 246, de 26 de dezembro de 2016, com o candidato José Manuel Rocha Macau Lopes, classificado em 2.º lugar, respetivamente, cuja lista unitária de ordenação final se encontra devidamente homologada, sendo a remuneração base de 600,00(euro), a qual corresponde à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria, com o nível remuneratório 1, com início a 21 de janeiro de 2019, sujeito a período experimental de 90 dias.

De acordo com deliberação do executivo atrás referida o júri do período experimental é equivalente ao designado para o procedimento concursal.

23 de janeiro de 2019. - O Presidente da Freguesia, Carlos Octávio Varelas.

312013922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3615643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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