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Despacho (extrato) 1649/2019, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Regulamento de Inscrição, Frequência e Avaliação do ISCAP

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1649/2019

Considerando:

A Deliberação ISCAP/CP-02/2018 do Conselho Pedagógico do

ISCAP;

O extrato de ata de reunião n.º 6/2018 do Conselho Pedagógico de 28/11/2018;

A competência prevista no artigo 17.º, n.º 1, alínea r), e ao abrigo do disposto no artigo 40.º, n.º 2, alínea a) dos Estatutos do ISCAP.

Pelo Despacho ISCAP/PR-001/2019, de 8 de janeiro, determina-se:

A submissão a consulta pública da alteração aos números 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 22.º do Regulamento de Inscrição, Frequência e Avaliação do ISCAP, para a recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República:

Artigo 22.º

Normas especiais para a conclusão do curso

1 - [...]

2 - O diretor de curso pode delegar a sua competência no coordenador da área científica da unidade curricular em causa.

3 - Para inscrição nesta prova, o estudante deve realizar junto dos respetivos serviços da Divisão Académica da UO uma inscrição em exame fora de época e efetuar o pagamento dos respetivos emolumentos, no prazo de 7 dias consecutivos contados a partir da data de publicação da classificação da época especial.

4 - Os serviços da Divisão Académica da UO notificam o Diretor de Curso da existência de inscrição nesta prova. O Diretor de Curso indica, nos 3 dias úteis imediatos, a data da sua realização que deve ocorrer no período de 30 dias consecutivos após a notificação e a constituição do júri. Os serviços da Divisão Académica da Escola comunicam ao estudante, num período máximo de 3 dias úteis, a data estabelecida. Deve garantir-se que o estudante tenha conhecimento, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, da data de realização da prova.

5 - O estudante tem o prazo de 7 dias consecutivos, contados a partir da data de publicação do resultado final obtido na última UC para, se for caso disso, realizar a inscrição no ano letivo seguinte.

6 - Estas normas não são aplicáveis às unidades curriculares Projeto/Estágio/ Dissertação/Monografia.

A proposta de alteração também pode ser consultada no sítio do ISCAP na Internet (www.iscap.ipp.pt) e as sugestões devem ser remetidas para o endereço de correio eletrónico: sec.pres@iscap.ipp.pt.

21 de janeiro de 2019. - O Presidente do ISCAP, Fernando José Malheiro de Magalhães.

312011151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3615255.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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