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Despacho (extrato) 1648/2019, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1648/2019

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 15.01.2019, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental de 5 anos, com João Lopes Madureira da Silva Miguel, como Professor Adjunto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 45/2016 de 17 de agosto, na redação dada pela Lei 65/2017 de 9 de agosto, com efeitos a partir de 22.01.2018, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, escalão 1 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico, em regime de Tempo Integral (a presente transição produz efeitos retroativos a 22.01.2018 por força da aplicação do artigo 4.º da Lei 65/2017 de 9 de agosto).

16 de janeiro de 2019. - O Vice-Presidente do IPL, Professor Doutor António José da Cruz Belo.

312013606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3615253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-17 - Decreto-Lei 45/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

  • Tem documento Em vigor 2017-08-09 - Lei 65/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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