Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2460/2019, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para assistentes operacionais a termo resolutivo certo e a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 2460/2019

Abertura de concurso para assistentes operacionais a termo resolutivo certo e a tempo parcial

O Agrupamento de Escolas de Fafe torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 7 postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, mediante o despacho de 24 de janeiro 2019, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

1 - N.º de trabalhadores: Sete.

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Fafe, Avenida da Liberdade, 4820-118 Fafe.

3 - Função: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.

4 - Horário semanal: 20 horas semanais (4h/dia).

5 - Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

6 - Duração do contrato: Desde a data de início até 14 de junho de 2019.

7 - Requisitos legais de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, podendo esta ser substituída por experiência profissional comprovada tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

8 - Dada a urgência do procedimento será utilizado um único método de seleção: Avaliação Curricular (100 %).

8.1 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação Literária (34 %), a Experiência Profissional (41 %) e a Qualificação Profissional/Formação (25 %). Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

8.1.1 - Habilitação Literária - 20 valores para os portadores de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;

8.1.2 - Experiência Profissional - experiência no exercício de funções inerentes à categoria de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - mais de 2 anos no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 15 valores - experiência inferior a 2 anos e superior a 6 meses no exercício de funções em realidade social, escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 10 valores - experiência inferior a 6 meses no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 0 valores - nenhuma experiência em funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

8.1.3 - Qualificação Profissional/Formação - direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada no mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até o máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso de Abertura na 2.ª série do Diário da República.

10 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário próprio da escola, disponibilizado no endereço eletrónico da mesma, em www.ae-fafe.pt, podendo também ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento, na Escola Secundária de Fafe, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 2 do presente Aviso, em carta registada, com Aviso de receção, dirigida à Diretora do Agrupamento de Escolas de Fafe.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Certificado de habilitações literárias (fotocópia autenticada); Curriculum Vitae datado e assinado; Declarações da experiência profissional (fotocópia autenticada); Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia autenticada).

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e serão punidas nos termos da Lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Composição do Júri:

a) Presidente - José Joaquim Oliveira Teixeira, Subdiretor;

b) Vogais Efetivos: Maria do Carmo Alves Teixeira Leite, Adjunta da Diretora e Paulo Jorge Lopes Malojo, Adjunto da Diretora.

c) Vogais suplentes: Rosa Maria Ferreira Lopes, Adjunta da Diretora, e Rita Emanuel Azevedo Lopes Costa Leite, Assessora Pedagógica da Direção.

d) O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Fafe.

17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.1.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17.1.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência o candidato de maior idade.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Fafe, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas.

28 de janeiro de 2019. - A Diretora, Maria Natália Carvalho Correia.

312016888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3615196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda