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Despacho (extrato) 1625/2019, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Renovada a comissão de serviço, por três anos, renováveis por iguais períodos de tempo, do licenciado Rui de Faria Afonso de Abreu Dantas, como dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de Chefe de Divisão de Museologia, Formação e Tecnologias Interativas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1625/2019

Por despacho de 14 de janeiro de 2019, do Presidente do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., proferido no uso de competência própria, foi renovada a comissão de serviço, por três anos, renováveis por iguais períodos de tempo, do licenciado Rui de Faria Afonso de Abreu Dantas, como dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de Chefe de Divisão de Museologia, Formação e Tecnologias Interativas do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., nos termos do disposto nos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto.

A renovação da comissão de serviço produz efeitos a 15 de fevereiro de 2019.

25 de janeiro de 2019. - O Presidente, Luís Filipe Sousa Barreto.

312014092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3615187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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