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Aviso 2403/2019, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 2403/2019

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP).

Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, na sequência dos resultados obtidos nos procedimentos concursais abertos no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes candidatos:

José Manuel Ribeiro Correia Afonso dos Santos, para o desempenho de funções de Investigador Auxiliar, com efeitos a 10 de janeiro de 2019, auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Investigador Auxiliar da carreira de Investigação Científica, nos termos do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril;

Pedro Filipe Fernandes Oliveira, para o desempenho de funções de técnico de informática, com efeitos a 10 de janeiro de 2019, auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira, grau 1, nível 1, escalão 332;

Ferdinando José Silvestre da Silva, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com efeitos a 10 de janeiro de 2019, auferindo a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 15 da Tabela Remuneratória Única;

Joana Maria Rodrigues Gonçalves, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com efeitos a 10 de janeiro de 2019, auferindo a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 15 da Tabela Remuneratória Única;

Ana Alexandra Carvalho Mota, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com efeitos a 10 de janeiro de 2019, auferindo a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 15 da Tabela Remuneratória Única;

Inês Wilton Rodrigues, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com efeitos a 10 de janeiro de 2019, auferindo a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 15 da Tabela Remuneratória Única;

Natália Sofia Matos dos Santos, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com efeitos a 10 de janeiro de 2019, auferindo a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 15 da Tabela Remuneratória Única;

Adília Isabel Domingues da Cruz Alves, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com efeitos a 10 de janeiro de 2019, auferindo a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 15 da Tabela Remuneratória Única;

Soraia Ariana Pereira Maduro, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com efeitos a 10 de janeiro de 2019, auferindo a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 15 da Tabela Remuneratória Única;

Joana Margarida Pias Carvalho, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com efeitos 10 de janeiro de 2019, auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 5 da Tabela Remuneratória Única;

Rui Pedro Cordeiro de Quina, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, com efeitos 10 de janeiro de 2019, auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da respetiva categoria.

Os presentes contratos de trabalho em funções públicas ficam dispensados de período experimental, uma vez que em todos os casos, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à respetiva carreira e categoria dos trabalhadores, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

24 de janeiro de 2019. - O Presidente, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

312010722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3613720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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