Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1584/2019, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na Dr.ª Teresa Alexandra Alves da Silva Ribeiro, diretora de serviços da Direção de Serviços de Gestão da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 1584/2019

Considerando a delegação de competências do Senhor Reitor no Administrador através do Despacho 836/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 14 - 21 de janeiro de 2019, e a necessidade de garantir e afirmar a eficácia dos processos, nomeadamente as aquisições urgentes e indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços da Reitoria, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na diretora de serviços da Direção de Serviços de Gestão da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Licenciada Teresa Alexandra Alves da Silva Ribeiro, a competência para autorizar a realização de despesas até ao limite de 5.000(euro) (cinco mil euros), cumpridas as formalidades legais.

Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito da competência agora delegada, tenham sido entretanto praticados pela referida diretora de serviços, desde o dia 2 de janeiro de 2019, até à data da publicação do presente despacho.

22 de janeiro de 2019. - O Administrador da Universidade, José Branco.

312012261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3613714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda