Por meu despacho de 24 de setembro de 2018, ao abrigo da competência que me foi delegada pelo n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2018, de 12 de julho, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 143, de 26 de julho, no âmbito do procedimento n.º 07/DSUMC/2018 - Aquisição de serviços de suporte à Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), subdeleguei no Senhor Secretário-Geral da Administração Interna, Dr. Carlos Palma, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção da adjudicação.
22 de janeiro de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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