Deliberação (extrato) 151/2019, de 6 de Fevereiro
Procedimento n.º 4/AMT/2018 - concurso limitado por prévia qualificação tendente à aquisição de serviços para assessoria técnico-jurídica especializada em matéria de Direito Regulatório, Jus Concorrencial e, conexamente, de Direito Público
Deliberação (extrato) n.º 151/2019
O Conselho de Administração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes deliberou, em 20 de dezembro de 2018, revogar a decisão de contratar relativa ao procedimento de concurso limitado por prévia qualificação tendente à aquisição de serviços para assessoria técnico-jurídica especializada em matéria de Direito Regulatório, Jus Concorrencial e, conexamente, de Direito Público, com fundamento na decisão de não adjudicação nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 79.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
20 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, João Fernando do Amaral Carvalho.
311998623
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3608200.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3608200/deliberacao-extrato-151-2019-de-6-de-fevereiro