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Deliberação (extrato) 151/2019, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento n.º 4/AMT/2018 - concurso limitado por prévia qualificação tendente à aquisição de serviços para assessoria técnico-jurídica especializada em matéria de Direito Regulatório, Jus Concorrencial e, conexamente, de Direito Público

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 151/2019

O Conselho de Administração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes deliberou, em 20 de dezembro de 2018, revogar a decisão de contratar relativa ao procedimento de concurso limitado por prévia qualificação tendente à aquisição de serviços para assessoria técnico-jurídica especializada em matéria de Direito Regulatório, Jus Concorrencial e, conexamente, de Direito Público, com fundamento na decisão de não adjudicação nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 79.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

20 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, João Fernando do Amaral Carvalho.

311998623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3608200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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