1 - Considerando:
a) A delegação de competências nos presidentes/diretores das unidades orgânicas operada pelos despachos 12011/2016, de 26 de setembro e 5832/2018, de 18 de maio, publicado, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série n.os 193, de 7 de outubro de 2016, e 112, de 12 junho de 2018, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL);
b) A recente eleição e tomada de posse do Professor Doutor David João Neves Antunes como Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC) Unidade Orgânica (UO) do IPL e a consequente caducidade da delegação de competências operada pelos Despachos mencionados na alínea a) no Presidente daquela UO;
c) A necessidade de repor a situação anterior, concedendo as competências em causa ao atual presidente da ESTC, tendo em vista a flexibilização e eficiência da gestão do Instituto e das suas Unidades Orgânicas.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), 92.º n.º 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, 26.º n.º 3 dos Estatutos do IPL, 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e 109.º do Código da Contratação Pública, delego e subdelego no Professor Doutor David João Neves Antunes, Presidente da ESTC:
2.1 - Em matéria de gestão de recursos humanos, a competência para a prática dos atos previstos no ponto 1.1 do Despacho 12011/2016, de 26 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2016;
2.2 - Em matéria de gestão financeira e patrimonial, a competência prevista para a prática dos atos indicados no ponto 3 do Despacho 5832/2018, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2018;
2.3 - Em matéria de gestão académica, a competência para a prática dos atos previstos no ponto 1.3 do Despacho 12011/2016, de 26 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2016.
3 - São igualmente concedidas ao Professor Doutor David João Neves Antunes, as autorizações previstas nos n.os 3 (com observância do dever de informação constante do ponto 3.1) e 5 do despacho referido no ponto 2.3.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, nas faltas e impedimentos do Dirigente referido no ponto 1 alínea b) do presente despacho a delegação ou subdelegação é extensiva ao Vice-presidente designado para substituir o Presidente.
5 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, a delegação e subdelegação conferidas pelo presente despacho produzem efeitos desde a data da tomada de posse do Professor Doutor David João Neves Antunes como Presidente da ESTC, considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados, por si ou pelos Dirigentes em que hajam sido subdelegadas as competências agora delegadas e subdelegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
6 - As delegações e subdelegações constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.
4 de janeiro de 2019. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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