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Portaria 775/80, de 3 de Outubro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão de Teatro e Circo, de Actividades Sócio-Culturais e de Formação do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Cultural.

Texto do documento

Portaria 775/80

de 3 de Outubro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que na Direcção-Geral da Acção Cultural, criada pelo Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, não pode preencher-se o lugar de chefe de divisão constante do respectivo quadro anexo ao Decreto Regulamentar 19/80, de 26 de Maio, com a celeridade que impõe uma actuação imediata desse organismo no âmbito específico das suas atribuições, porquanto, como é natural, os quadros não se encontram ainda preenchidos por forma a dar-se cabal cumprimento ao preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que ao titular daquele cargo se exigirá para o exercício das respectivas funções, antes de mais e necessariamente, uma formação profissional e uma experiência específicas que não poderão compadecer-se exclusivamente com os requisitos exigíveis por este último preceito do citado Decreto-Lei 191-F/79;

Considerando que o quadro único comum às Secretarias de Estado da Cultura e da Comunicação Social não permitiu a integração de funcionários qualificados, como também não foi reestruturado de molde a permitir a normal progressão na carreira;

Considerando ainda que a função de chefe de divisão de Teatro e Circo exige qualificação adequada, para além da formação profissional, que não se compadece com as carreiras existentes na função pública:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:

É alargada a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão de Teatro e Circo, de Actividades Sócio-Culturais e de Formação do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Cultural, que constitui o anexo I ao Decreto Regulamentar 19/80, de 26 de Maio, aos técnicos superiores de 1.ª classe e aos professores efectivos do ensino secundário.

Secretarias de Estudo da Cultura e da Reforme Administrativa, 22 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/03/plain-35985.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-03 - Decreto-Lei 59/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Secretaria de Estado da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-26 - Decreto Regulamentar 19/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Define a organização e o funcionamento do conselho de directores-gerais, da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, do gabinete de planeamento, do gabinete de organização e pessoal e da Direcção-Geral de Acção Cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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