Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
Considerando que o Instituto Cidade de Guimarães de Materiais Biomédicos Avançados é uma infraestrutura de investigação inserida no Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico;
Considerando a necessidade de assegurar a implementação da infraestrutura física, através da construção do edifício sede da TERM RES Hub - Infraestrutura Cientifica para a Engenharia de Tecidos e Medicina Regenerativa, no Avepark - Parque de Ciência e Tecnologia S. A., em São Cláudio de Barco, em Guimarães;
Considerando que estão reunidas as condições para dar sequência à empreitada de construção do edifício destinado à instalação da referida infraestrutura;
Considerando que a referida empreitada terá um encargo máximo de 3.100.000,00 (euro) (três milhões e cem mil euros) à qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se, a celebração de um contrato pelo período de execução máximo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua consignação ou da data em que o dono da obra comunique ao empreiteiro a aprovação do plano de segurança e saúde, caso esta última data seja posterior, deverá cumprir-se o disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em receitas próprias do orçamento da Universidade do Minho e receitas provenientes de cofinanciamento comunitário e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, atento o disposto no artigo 14.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 7.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterado pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades mencionadas naquele número, do citado artigo 11.º do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele indicadas, a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando que, conforme disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, atento o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, no quadro da atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado, nos termos do disposto nos Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, do qual fazem parte integrante, conforme disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário é do respetivo órgão de direção;
Considerando que, nos termos do disposto no Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, a supra referida competência me foi delegada pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
Considerando que, na abertura do referido procedimento de contratação pública, para formação de um contrato que terá execução financeira plurianual, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o exercício da referida competência delegada deve observar, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e revestir a forma de despacho reitoral de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Considerando assim que se torna necessário proceder à repartição dos encargos financeiros decorrentes do referido processo de contratação nos anos económicos de 2019 e 2020;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino o seguinte:
1 - Fica a Universidade do Minho autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para a execução da empreitada de construção do edifício sede da TERM RES Hub - Infraestrutura Científica para a Engenharia de Tecidos e Medicina Regenerativa, até ao montante global estimado de (euro) 3.100.000,00(euro) (três milhões e cem mil euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada supra referido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2019 - 1.860.000,00 (euro) (um milhão, oitocentos e sessenta mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2020 - 1.240.000,00 (euro) (um milhão, duzentos e quarenta mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade do Minho, para o ano de 2019 e para o ano seguinte, na rubrica 07.01.03.B0.C0 - Edifícios - Construção.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de janeiro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Vieira de Castro.
311972946