Despacho (extrato) n.º 782/2019
Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), de 18 de julho de 2018, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei 53/2012, de 5 de setembro e dos artigos 4.º, 5.º e 7.º da Portaria 124/2014, de 24 de junho, considerando que:
O exemplar da espécie Tipuana tipu (Benth.) Kuntze, vulgarmente conhecida por tipuana, situado na Praça São João Bosco, freguesia de Estrela, concelho e distrito de Lisboa, pertencente à Câmara Municipal de Lisboa, foi classificado de interesse público no âmbito do regime de classificação anterior à entrada em vigor do aprovado pela Lei 53/2012, de 5 de setembro, pelo que importa proceder à revisão dessa classificação de acordo com as categorias e critérios de classificação de arvoredo de interesse público vigentes.
O exemplar arbóreo referido não apresenta sinais de pouca resistência estrutural, de mau estado vegetativo e sanitário ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens, nem se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias.
Mostra-se reunido, relativamente ao exemplar arbóreo identificado, o seguinte critério geral de classificação e parâmetro de apreciação:
a) Porte, apresenta grandes dimensões em todos os subparâmetros dendrométricos: 4,60 metros de perímetro do tronco na base (PB), 3,65 metros de perímetro do tronco à altura do peito (PAP), 27,00 metros de altura total (AT) e 29,25 metros de diâmetro médio da copa (DMC), cumprindo o parâmetro de apreciação monumentalidade.
A particular importância e atributos deste exemplar são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas.
Foi ouvido o proprietário, a Câmara Municipal de Lisboa e assegurada a audiência prévia dos interessados, sem ter havido pronúncias desfavoráveis.
Assim:
1 - É classificado de interesse público, na categoria de exemplar isolado, o exemplar da espécie Tipuana tipu (Benth.) Kuntze, com o código AIP11066049I, situado na Praça São João Bosco, freguesia de Estrela, concelho e distrito de Lisboa, conforme a planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - É estabelecida uma zona geral de proteção, excecionalmente com um raio de 25 metros a contar da base do tronco, atendendo à localização do exemplar em meio urbano consolidado e em zona de proteção a imóvel de interesse cultural em vias de classificação, às infraestruturas e edificações implantadas à volta da Praça São João Bosco e às dimensões do exemplar, cuja delimitação se encontra representada na planta anexa referida no número anterior.
3 - São proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o exemplar arbóreo classificado, designadamente:
a) O corte do tronco, ramos ou raízes;
b) A remoção de terras ou outro tipo de escavações, na zona geral de proteção;
c) O depósito de materiais, seja qual for a sua natureza e a queima de detritos ou produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção;
d) Qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo do exemplar classificado.
4 - Carecem de autorização prévia do ICNF, I. P., todas as operações de beneficiação no exemplar classificado, nomeadamente a desramação, a poda de formação ou sanitária ou qualquer outro tipo de benfeitoria, bem como as seguintes intervenções na respetiva zona geral de proteção:
a) A substituição ou introdução de novos elementos arbóreos ou arbustivos;
b) A reparação e alteração de pavimentos;
c) A reparação e alteração de sistemas de drenagem de águas, de irrigação e de esgotos;
d) A reparação e alteração de muros e muretes sempre que aumentem a sua dimensão, alterem a posição, envolvam a utilização de maquinaria, exijam a mobilização do solo ou impliquem obras subterrâneas;
e) A instalação de novos pontos de iluminação pública e de linhas elétricas;
f) A reparação de pontos de iluminação pública e de linhas elétricas sempre que envolva a utilização de maquinaria, exija a mobilização do solo ou implique obras subterrâneas;
g) A construção de edificações e alteração da tipologia das edificações existentes;
h) A instalação e remodelação de mobiliário urbano ou de outro equipamento.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de dezembro de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 2)
(ver documento original)
311904679