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Regulamento 74/2019, de 17 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Programa Mais Vida Ativa

Texto do documento

Regulamento 74/2019

Regulamento do Programa Mais Vida Ativa

José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento do Programa Mais Vida Ativa, aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 15 de dezembro de 2018, mediante proposta da Câmara Municipal de 22 de novembro de 2018.

Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, o Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação, ficando posteriormente disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt.

21 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Almeida.

Regulamento do Programa Mais Vida Ativa

O Programa Mais Vida Ativa possibilita um conjunto de atividades físicas regulares que visam proporcionar à população sénior do Concelho de Paredes uma melhoria objetiva da sua qualidade de vida a vários níveis, bem como a integração e a participação na vida social e cultural da comunidade.

A criação do programa emerge da necessidade de encontrar políticas públicas que permitam que as populações envelheçam de uma forma ativa, evitando ou retardando a institucionalização e a dependência.

O Programa será desenvolvido e coordenado pela Divisão de Desporto do Município de Paredes, tendo como destinatários as pessoas com idade igual ou superior a 50 anos.

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente Regulamento é elaborado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pelas alíneas f) e g) do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem como objeto a definição das condições de acesso e participação no Programa Mais Vida Ativa, desenvolvido pelo Município de Paredes.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - As presentes normas reguladoras do Programa enquadram-se no âmbito das atividades autárquicas destinadas a dar respostas sociais à população Sénior do Concelho.

2 - O Programa Mais Vida Ativa assenta na prática de atividade física no âmbito do desporto formal ou informal.

3 - Considera-se prática de desporto formal a atividade física semanal, bem como a realização e participação em atividades com cariz competitivo, designadamente, em campeonatos concelhios e nacionais de Boccia Sénior.

4 - Considera-se prática de desporto informal a atividade física realizada de forma esporádica, como por exemplo, a comemoração de datas alusivas à prática desportiva do Dia Mundial da Atividade Física, bem como caminhadas, atividades desportivas na praia.

Artigo 4.º

Destinatários

Podem beneficiar do Programa Mais Vida Ativa, todos os cidadãos residentes no Concelho de Paredes, com idade igual ou superior a 50 anos de idade e inferior a 95.

Artigo 5.º

Participações Excecionais

Para além dos destinatários referidos no número anterior, o Vereador do pelouro do Desporto, a título excecional, pode aceitar a participação de munícipes que não cumpram os requisitos acima indicados, desde que o promotor local faça prova da respetiva deficiência.

Artigo 6.º

Promotores locais

1 - São considerados promotores locais as juntas de freguesia e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que se inscrevam nos termos do número seguinte.

2 - As entidades interessadas em aderir ao presente programa, deverão remeter o anexo 1, devidamente preenchido durante o mês de agosto, via email para pelouro.desporto@cm-paredes.pt.

Artigo 7.º

Responsabilidade do Promotor Local

1 - O local onde irá decorrer a atividade será definido pelo promotor local, ficando a seu cargo a limpeza e organização do local.

2 - É da responsabilidade do promotor local disponibilizar o sistema de som, bem como o material necessário para o desenvolvimento das aulas.

Artigo 8.º

Juntas de Freguesia

1 - A junta de freguesia é responsável por receber o valor das mensalidades junto dos participantes.

2 - O valor arrecadado deverá ser remetido para o município até ao final do mês correspondente, acompanhado da identificação dos participantes que procederam ao pagamento.

3 - Reverterá a favor da junta de freguesia 10 % do valor mensal arrecadado, e que deverá ser pago pelo município até ao final do mês do seguinte.

Artigo 9.º

Procedimento de Inscrição

1 - As inscrições serão efetuadas nos promotores locais parceiros do Município neste programa.

2 - As inscrições são efetuadas em impresso próprio e devidamente assinadas com o termo de responsabilidade, sendo posteriormente validadas na Divisão de Desporto desta Câmara Municipal (Anexo 2).

Artigo 10.º

Pagamento

1 - A participação no Programa Mais Vida Ativa implica a comparticipação financeira - mensalidade, no valor de 5 (euro) (IVA incluído).

2 - O valor da mensalidade deverá ser pago entre os dias 1 e 10 de cada mês, acrescendo após essa data o valor de 2 (euro), de juros de mora.

3 - Em caso de possível atraso ou desistência deverá o participante entrar em contacto imediato com os serviços de secretaria do local onde se inscreveu.

4 - As mensalidades deverão ser pagas junto do promotor local.

Artigo 11.º

Isenções

1 - Os utentes das IPSS's estão isentos de pagamento da mensalidade prevista no número anterior.

2 - Em caso de comprovada insuficiência económica, poderá também haver lugar à isenção do pagamento da mensalidade.

3 - Para efeitos da isenção referida no número anterior, deverão os interessados apresentar o respetivo requerimento, devidamente comprovado, no balcão único.

4 - Os pedidos de isenção serão remetidos ao Executivo Municipal acompanhados do Relatório elaborado pelo Pelouro da Ação Social.

Artigo 12.º

Datas do programa

1 - As inscrições para a frequência das atividades desenvolvidas no presente Programa decorrem entre os dias 6 de agosto a 15 de setembro.

2 - As atividades terão início no dia 1 de outubro e terminarão a 30 de junho do ano seguinte, tendo um interregno para férias nos dias 30 de dezembro a 1 de janeiro seguinte.

Artigo 13.º

Horários

Os horários das atividades a desenvolver no âmbito do presente Programa serão definidos pelo município após a receção das inscrições.

Artigo 14.º

Serviços Prestados

1 - A participação no Programa Mais Vida Ativa contempla a frequência de duas aulas de atividade física e/ou de Boccia Sénior por semana em cada promotor local.

2 - Cada aula terá a duração de 45 minutos.

Artigo 15.º

Faltas e Exclusões

1 - O Município de Paredes, em articulação com o Promotor Local, reserva-se ao direito de cancelar a inscrição de um participante no programa nos seguintes casos:

a) Em função dos níveis de assiduidade às aulas, sempre que se verifique: Ausência, não justificada, às aulas pelo período de 4 semanas.

b) Quando a percentagem de presença nas aulas for inferior a 50 % (dados avaliados em 3 períodos ao longo do ano - 30 dezembro/30 março/30 junho).

c) Quando se verifiquem casos de conduta inapropriada junto dos técnicos, colegas de grupo ou demais intervenientes no projeto.

2 - O cancelamento de participação não implica o reembolso de qualquer mensalidade, bem como não confere o direito a indemnização.

Artigo 16.º

Dúvidas e Omissões

Cabe ao Município de Paredes resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.

ANEXO 1

Ficha inscrição - Promotor local

(ver documento original)

ANEXO 2

Ficha de inscrição do participante

(ver documento original)

311937881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3588234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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