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Aviso 939/2019, de 14 de Janeiro

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Sumário

Renovação de licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 939/2019

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho, exarado em 06 de dezembro de 2018, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi deferido o pedido de renovação da licença sem remuneração, prevista no artigo 280.º da LTFP anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do Assistente Operacional, Mauro Loureiro Coutinho, pelo período de doze meses, com início a 27 de dezembro de 2018.

3 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.

311955952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3583263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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