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Aviso 928/2019, de 14 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para admissão de um Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na área do Audiovisual

Texto do documento

Aviso 928/2019

Procedimento concursal comum para admissão de um Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na área do Audiovisual.

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por despacho da Senhora Presidente da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto (ESMAD/P.Porto), Professora Doutora Olívia Marques da Silva, de

28 de novembro de 2018, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, por tempo determinado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da ESMAD/P.Porto, da carreira de Assistente Técnico.

1 - Legislação aplicável - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de

22 de janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018 - LOE 2018) e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP e no 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio junto do INA, do qual resultou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, mantendo-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Local de trabalho - Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua D. Sancho I, 981, em Vila do Conde.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho a ocupar - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de assistente técnico descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, no Centro de Produção e Recursos da ESMAD, nomeadamente para:

a) Apoiar a coordenação das atividades do Centro de Produção e Recursos da ESMAD/P.Porto;

b) Apoio técnico-artístico a docentes e alunos dos cursos da ESMAD no âmbito das atividades académicas;

c) Apoiar a gestão e organização das áreas do audiovisual da ESMAD;

d) Trabalhar em equipas multidisciplinares no desenvolvimento de tarefas;

e) Produzir projetos audiovisuais internos e externos à ESMAD;

f) Executa outras tarefas administrativas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, entre outras que lhe possam ser exigidas dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de Assistente técnico, às quais corresponde o grau de complexidade 2.

6 - Posicionamento remuneratório: A remuneração é a correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira/categoria de assistente técnico.

7 - Requisitos do Trabalhador:

7.1 - Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais de admissão, previstos no disposto no artigo 17.º da LTFP.

7.2 - Nível habilitacional e área de formação: 12.º ano ou equivalente, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

a) Experiência em serviços de apoio a atividades académicas em instituições de ensino superior;

b) Carta de condução;

c) Domínio da língua inglesa.

7.4 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

8 - Âmbito de Recrutamento - O recrutamento faz -se nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

Na sequência de parecer favorável do Senhor Presidente do Instituto Politécnico do Porto proferido por despacho de 22 de novembro de 2018, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento "em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do número anterior, o órgão ou serviço, precedendo parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração pública, pode recrutar trabalhadores com vínculo de emprego pública a termo ou sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal".

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível no portal da ESMAD, no endereço https:// https://www.esmad.ipp.pt/esmad/info-documentacao, devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão e entregue pessoalmente, no período compreendido entre as 9:30 e as 12:00 horas e entre as 14:30 e as 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, no Secretariado da Presidência da ESMAD, sitos na Rua D. Sancho I, 981, 4480-876 Vila do Conde, com indicação da referência ESMAD/ND/02/2018.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 - O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado de:

a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e formação profissional constantes do Curriculum Vitae;

d) No caso de o candidato s0er titular de vínculo de emprego público:

Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;

Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou;

e) Restantes candidatos:

Declaração emitida pela(s) entidade(s) empregadora(s) onde o candidato exerce/exerceu funções, devidamente autenticada, da qual conste o período de prestação de serviços e a caracterização das atividades que exerce/exerceu no posto de trabalho que ocupa/ocupou;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - A não apresentação dos documentos supra indicados, juntamente com o formulário de candidatura, determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são métodos de seleção obrigatórios os seguintes:

a) Avaliação curricular, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho neles alcançados;

b) A Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função (através de descrições comportamentais ocorridas em situações vivenciadas pelos entrevistados), nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - Face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos serviços, o presente recrutamento tem caráter urgente, pelo que os métodos de seleção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

a) Aplicação da primeira fase à totalidade dos candidatos - Avaliação Curricular, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores;

b) Aplicação da segunda fase de métodos de seleção - Entrevista de avaliação de competências aos candidatos aprovados na avaliação curricular, a todos os candidatos com vínculo de emprego público e aos primeiros quinze candidatos sem vínculo de emprego público, sem prejuízo de o júri do procedimento deliberar no sentido de entrevistar um número superior deste tipo de candidatos.

11.3 - A avaliação curricular (AC) incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho neles alcançados. Este fator é valorado de acordo com uma escala de

0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, segundo a seguinte fórmula:

AC = (3EP + HAB + FP)/5

em que:

EP - Experiência profissional

HAB - Habilitação académica

FP - Formação profissional

11.4 - A Entrevista de avaliação de competências (EAC é valorada de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores, através da seguinte fórmula:

EAC= (2MD + 2CR + 2OI + DL + RI + CE)/9

em que:

MD - Motivação e disponibilidade para o desempenho da função

CR - Capacidade de resolução de problemas

OI - Orientação para a inovação e qualidade

DL - Domínio da língua inglesa

RI - Relacionamento interpessoal

CE - Capacidade de expressão verbal

11.5 - Os métodos de seleção indicados terão a ponderação percentual, conforme o que se apresenta a seguir:

50 % (AC) + 50 % (EAC) = 100 %

12 - Composição do júri:

Membros efetivos:

Presidente: Olívia Maria Marques da Silva, Professora Coordenadora

1.º Vogal: Luís Miguel Barbosa Costa Leite, Professor Adjunto

2.º Vogal: João Paulo Moreira Gomes, Técnico Superior

Membros suplentes:

1.º Vogal Suplente: Maria João Dias Cortesão Paour Gordo Caldeira, Professora Adjunta

2.º Vogal Suplente: José Nuno de Abreu Tudela de Almeida Dias, Professor Adjunto

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

18 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do DR e na página eletrónica da ESMAD (https://www.esmad.ipp.pt) e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 de novembro de 2018. - A Presidente da ESMAD/IPP,

Prof.ª Doutora Olívia Marques da Silva.

311958966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3583237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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