Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 927/2019, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para 1 (um) lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação cientifica na área científica de Ciências Veterinárias/Ciência Animal/Ciências Biológicas (aviso 02/SAICT/2017)

Texto do documento

Aviso 927/2019

1 - Por meu despacho de 23 de novembro de 2018, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea j), do n.º 1, do artigo 30.º dos Estatutos da UTAD, aprovados em anexo ao Despacho Normativo 11-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 209, de 31 de outubro, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 (um) lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação cientifica na área científica de Ciências Veterinárias/Ciência Animal/Ciências Biológicas, em regime de contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo certo pelo prazo de trinta meses com possibilidade de renovação por mais 6 meses, no âmbito do projeto de investigação "Chronic Wasting Disease Risk Assessment in Portugal", com referência n.º POCI-01-0145-FEDER-029947, aviso 02/SAICT/2017.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);

Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Maria dos Anjos Clemente Pires - Prof.ª Associada com Agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Vogal efetivo: Estela Maria Bastos Martins de Almeida - Prof.ª Auxiliar da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Vogal efetivo: Maria Madalena Vieira Pinto - Prof.ª Auxiliar com Agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Vogal Suplente: Anabela Gouveia Antunes Alves - Prof.ª Auxiliar com Agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Vogal Suplente: Filipe da Costa Silva - Prof. Auxiliar da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

5 - O local de trabalho: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV-Oeiras).

6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a) n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, e nível inicial previsto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.

7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências Veterinárias/Ciência Animal/ Ciências Biológicas e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

7.1 - Consideram-se requisitos obrigatórios:

Experiência comprovada em técnicas de Genética Molecular e na recolha de amostras biológicas em animais;

Domínio da língua portuguesa e inglesa (com apresentação de certificado da proficiência língua não-materna)

Disponibilidade imediata para trabalhar na UTAD (Vila Real) e INIAV (Oeiras) por períodos de tempo a serem definidos de acordo com os trabalhos do projeto.

7.2 - Outros requisitos não obrigatórios, mas preferenciais são: Curso em Animais de laboratório de categoria FELASA B e/ou FELASA C ou equivalente; experiência em bioestatística e bioinformática; interesse na área de epidemiologia e relevante participação em publicações em revistas internacionais de reconhecido mérito na área e a participação em projetos de R&D financiados.

8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior.

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentada a suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12 - São critérios de avaliação:

C1) Avaliação integrada da produção científica e das atividades de investigação aplicada do/a candidato/a nos últimos cinco anos, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e curricular, nomeadamente a coerência e qualidade do CV; a diversidade de indicadores científicos com qualidade incluindo livros e capítulos de livros, patentes/registos e artigos em revistas relevantes na área; experiência de orientação científica; estágios e experiência relevantes na área deste projeto.

C2) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, investigação aplicada, ou baseada na prática desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, nomeadamente coordenação ou participação em projetos de investigação aplicada, ou baseada na prática; ações de transferência de tecnologia; organização de eventos científicos; participação como orador em eventos de natureza científica; participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência.

13 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação (CF) determinada pela seguinte fórmula:

CF = C1(60 %) + C2(40 %)

Os subcritérios serão valorizados conforme a tabela 1.

14 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

15 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

TABELA 1

Distribuição da classificação pelos diferentes parâmetros

(ver documento original)

17 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

18 - Formalização das candidaturas:

18.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/do Cartão de Cidadão/ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contato, incluindo endereço eletrónico e contato telefónico.

18.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Carta de motivação;

b) 2 cartas de recomendação;

c) Cópia de certificado ou diploma do grau de doutor;

d) Comprovativos/certificados do conhecimento de línguas (inglesa e portuguesa quando esta não for materna)

e) Tese de doutoramento;

f) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 a 12;

g) Cópias dos artigos e resumos dos projetos que o candidato considerar mais relevantes

h) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim.

18.3 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, presencialmente na UTAD - Serviços de Recursos Humanos (SRH), Edifício dos Serviços Comuns, Quinta de Prados - 5000-801 Vila Real, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso.

19 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei e a candidatura anulada.

21 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações da UTAD - Serviços de Recursos Humanos (SRH), e publicitadas na página eletrónica https://www.utad.pt/srh, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

22 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

23 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

24 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

22 de dezembro de 2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

311940334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3583233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda