Declaração de Retificação n.º 58/2019
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, 1.º Suplemento, de 28 de dezembro de 2018, o Despacho 12541-B/2018, procede-se à seguinte retificação:
Assim:
Onde se lê:
«1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2018, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede, previstos no anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.»
deve ler-se:
«1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede, previstos no anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.»
Onde se lê:
«ANEXO
Lista de Contratos-Programa a celebrar no âmbito da RNCCI em 2018 ULDM/UMDR/UC»
deve ler-se:
«ANEXO
Lista de Contratos-Programa a celebrar no âmbito da RNCCI em ULDM/UMDR/UC»
04/01/2019. - A Secretária-Geral, Maria João Lourenço.
311957856