Declaração de Retificação n.º 57/2019
Para os devidos efeitos, torna-se público que o aviso 17412/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, a p. 31767, saiu com inexatidão. Assim, onde se lê «nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade» deve ler-se «nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, existindo a possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional».
Face ao que antecede, o prazo de candidatura ao concurso a que respeita a presente declaração retificativa começa a contar no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
2 de janeiro de 2019. - O Presidente da Junta, António José Inácio Nicolau.
311950484