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Aviso 885/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 885/2019

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto no âmbito da Lei 112/2017, de 29 de dezembro (doravante PREVP), para ocupação de postos de trabalho para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, publicitados na Bolsa de Emprego Público OE201808/1034 (Ref. A) e OE201808/1035 (Ref. B), e após aceitação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Vítor Manuel Pereira Coelho (Ref. A) e Cristina Guerra Gomes (Ref. B) com data de início a 19 de dezembro de 2018 e com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única para a respetiva carreira (580,00(euro)).Nos termos do artigo 11.º do PREVP, os trabalhadores encontram-se dispensados do período experimental, estipulado no n.º 1 do artigo 49.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, pois o tempo de exercício de funções numa situação de vínculo precário foi de:

Vítor Manuel Pereira Coelho (Ref. A): desde abril de 2015 até 18 de dezembro de 2018.

Cristina Guerra Gomes (Ref. B): desde setembro de 2006 até 18 de dezembro de 2018.

27 de dezembro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Monte Real e Carvide, Faustino Guerra.

311944758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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