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Diretiva (extrato) 3/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

Perfis de perdas aplicáveis em 2019

Texto do documento

Diretiva (extrato) n.º 3/2019

Perfis de perdas aplicáveis em 2019

O Regulamento do Acesso às Redes e às Interligações (RARI) aprovado pelo Regulamento 620/2017, de 18 de dezembro prevê a aprovação pela ERSE de perfis de perdas nas redes elétricas na sequência de propostas fundamentadas apresentadas pelos operadores das redes.

Nos termos estabelecidos no RARI, os perfis de perdas nas redes elétricas são utilizados para determinação das quantidades de energia elétrica imputáveis aos agentes de mercado no referencial de produção, ou seja, na rede de transporte, com base nos valores de energia ativa dos consumos dos clientes finais.

A metodologia de aplicação dos perfis de perdas consta do RARI.

Em conformidade com o estabelecido regulamentarmente, os operadores das redes apresentaram à ERSE uma proposta fundamentada para os perfis de perdas a vigorar em 2019.

Nestes termos,

Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do RARI, e ao abrigo do previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 57-A/2018, de 13 de julho, o Conselho de Administração da ERSE deliberou o seguinte:

1) Aprovar a Diretiva sobre os perfis de perdas aplicáveis em 2019, que inclui os perfis de perdas para as redes de Baixa Tensão (BT), Média Tensão (MT), Alta Tensão (AT) e rede de transporte a montante (AT/RT), e perfis de perdas aplicáveis a clientes ligados em Muito Alta Tensão (MAT).

2) Os perfis de perdas aplicáveis em 2019 são publicitados pela ERSE na sua página na Internet.

3) A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

21 de dezembro de 2018. - O Conselho de Administração: Maria Cristina Portugal - Alexandre Santos - Mariana Pereira.

311953343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-13 - Decreto-Lei 57-A/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, alargando a regulação aos setores do gás de petróleo liquefeito em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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