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Aviso 840/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

Lista dos candidatos admitidos para regularização de precários

Texto do documento

Aviso 840/2019

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a Lista dos candidatos admitidos e excluídos no decurso do método de seleção, relativa ao procedimento concursal comum de regularização extraordinária de vínculos precários, para ocupação de (28) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), com código de oferta n.º OE201810/0479, foi homologada por meu despacho de 26 de novembro de 2018, encontrando-se afixada em local visível nas instalações do Agrupamento de Escolas Sebastião da Gama, sita na Rua da Escola Técnica, em Setúbal e disponibilizada na página eletrónica https://www.aesgama.pt,conforme previsto nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

26 de novembro de 2018. - A Diretora, Maria Fernanda Resende Correia da Silva Oliveira.

311952063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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