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Aviso 834/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda, em Lisboa

Texto do documento

Aviso 834/2019

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda, em Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em http:/aefarruda.pt, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Básica Francisco de Arruda, Calçada da Tapada, n.º 152, 1349-048 Lisboa, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, com a respetiva prova documental dos elementos constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de escolas onde decorre o procedimento;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, que servirá de base ao Projeto Educativo, contendo identificação de problemas, definição da missão, metas, as grandes linhas de orientação e a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do documento comprovativo das Habilitações Literárias;

e) Fotocópia do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício de funções de Administração e Gestão Escolar;

f) Fotocópia dos certificados comprovativos das ações de formação realizadas;

g) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do número fiscal de contribuinte.

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes da candidatura, será o candidato notificado por correio eletrónico para os suprir no prazo de 2 dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda e entregue nos serviços administrativos da escola sede.

6 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser submetida em suporte de papel, em envelope fechado e em suporte digital formato PDF, gravado num dispositivo de armazenamento móvel (Pen) ou em CD, entregue nos serviços administrativos da escola sede (Escola Básica Francisco de Arruda, Calçada da Tapada, n.º 152, 1349-048 Lisboa) ou remetida por correio registado com aviso de receção ao cuidado da Presidente do Conselho Geral para a mesma morada, expedido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

7 - As candidaturas são apreciadas pelo Conselho Geral, por uma comissão nomeada para o efeito pelo mesmo órgão. Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

3 de janeiro de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Irene Antão da Silva Valente de Oliveira Tavares.

311954737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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