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Aviso (extrato) 604/2019, de 9 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado com a assistente operacional Catarina Isabel Antunes Couceiro Lourenço e conclusão com sucesso do período experimental

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 604/2019

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugado com o n.º 1 do artigo 45.º e do artigo 46.º da LTFP, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 5271/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2015, retificado pela declaração de retificação n.º 398/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2015, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de agosto de 2017, com a assistente operacional pertencente ao mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Catarina Isabel Antunes Couceiro Lourenço, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico no mapa de pessoal do Núcleo de Lisboa da Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, auferindo a remuneração mensal de (euro) 683,13, correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única.

Tendo concluído com sucesso o período experimental com a duração de 120 dias de acordo com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 370.º da LTFP, por despacho do Senhor Subdiretor-Geral da Administração da Justiça de 7 de agosto de 2018, foi homologada a avaliação final do respetivo período experimental.

21 de dezembro de 2018. - O Diretor de Serviços, Lourenço Torres.

311936836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3579696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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