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Aviso 526/2019, de 8 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a)

Texto do documento

Aviso 526/2019

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(A) para o C4 - Centro de Competências em Cloud Computing

1 - Doutor António Carreto Fidalgo, professor catedrático e Reitor da Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de vinte dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que o presente anúncio for publicado, se encontra aberto o concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) equiparado a Investigador Principal, para o cargo de Diretor Executivo do C4 - Centro de Competências em Cloud Computing, que possua doutoramento na área científica de Engenharia Informática ou área científica afim, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com a redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Doutor Luís Filipe Barbosa de Almeida Alexandre, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior

Vogais:

Doutor Mário Marques Freire, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior

Doutora Ana Paula Coelho Duarte, Professora Catedrática da Universidade da Beira Interior

Doutor Manuel Carlos Loureiro Lemos, Professor Associado da Universidade da Beira Interior

5 - O local de trabalho situa-se na Universidade da Beira Interior.

6 - A remuneração mensal ilíquida mensal a atribuir nos termos do n.º 1, alínea a) do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/2016, com a redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, é calculada nos termos do Anexo I ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, por aplicação do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 20/12, correspondendo ao escalão 1, índice 220 da categoria de investigador principal, entre os níveis 61 e 62 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 3.601,03(euro).

7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Engenharia Informática, ou área científica afim e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com:

a) Experiência mínima de três anos como pós-doutorado, em áreas relacionadas com a atividade a desenvolver

b) Curriculum científico e profissional que revele perfil adequado à atividade a desenvolver;

c) Ter sido investigador responsável por projetos de investigação científica financiados numa base competitiva, em área científica relevante para o cargo de Diretor Executivo do C4;

d) Elevada capacidade de comunicação falada e escrita em Português e em Inglês;

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura

8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais os definidos no ponto anterior.

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto das práticas científicas;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12 - São critérios de avaliação:

C1) Avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos,

Relevância das publicações na área do projeto;

Experiência relevante na área do projeto mencionada no ponto 1;

Cumprimento dos requisitos específicos listados no ponto 7;

Participação como membro ou investigador principal da equipa de investigação de projetos científicos na área do projeto.

C2) Avaliação de:

Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos;

Proposta de plano de trabalho a desenvolver enquanto Diretor Executivo do C4 - Centro de Competências em Cloud Computing.

C3) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente a coordenação ou participação em projetos de investigação aplicada, ou baseada na prática; ações de transferência de tecnologia; organização de eventos científicos; participação como orador em eventos de natureza científica; participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência:

Experiência em supervisão científica;

Participação como palestrante em eventos científicos;

Membro de comissões para a difusão e divulgação da ciência; C4) Entrevista dos candidatos.

O peso de cada um dos subcritérios definidos será o seguinte:

C1) 40 %;

C2) 40 %;

C3) 10 %;

C4) 10 %.

A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:

CF = 40 %*C1 + 40 %*C2 + 10 %*C3 + 10 %*C4

13 - O processo de avaliação inclui uma entrevista que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação levada a cabo pelos candidatos.

14 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20.

15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

18 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

19 - Formalização das candidaturas:

19.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no página web da Universidade da Beira Interior, dirigido a Presidente do Júri do concurso, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão/número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

19.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;

d) Proposta de plano de trabalho a desenvolver enquanto Diretor Executivo do C4 - Centro de Competências em Cloud Computing.

e) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;

f) Outros documentos.

19.3 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, presencialmente no Departamento de Informática, Universidade da Beira Interior, Rua Marquês d'Ávila e Bolama, 6201-001 Covilhã, durante o horário de expediente, por via postal para a mesma morada ou para o endereço de correio eletrónico luis.alexandre@ubi.pt. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 20 dias úteis após publicação deste Aviso.

20 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas na Faculdade de Engenharia, publicitadas na página eletrónica da UBI, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

23 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

25 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade da Beira Interior a promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas ou filiação sindical.

26 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

14 de dezembro de 2018. - O Reitor, António Fidalgo.

311924118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3578774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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