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Aviso 501/2019, de 8 de Janeiro

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Sumário

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados - Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para Ocupação de 4 (quatro) postos de Trabalho em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo para a Categoria de Assistente Operacional aberto pelo Aviso n.º 14496/2018, de 11 de outubro, Diário da República, 2.ª série, n.º 196

Texto do documento

Aviso 501/2019

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados - Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para Ocupação de 4 (quatro) postos de Trabalho em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo para a Categoria de Assistente Operacional aberto pelo Aviso 14496/2018, de 11 de outubro, DR 2.ª série, n.º 196.

De acordo com o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e ulteriores alterações, torna-se público que, por meu Despacho de 18 de dezembro, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para Ocupação de 4 (quatro) postos de Trabalho em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo para a Categoria de Assistente Operacional aberto pelo Aviso 14496/2018, de 11 de outubro, DR 2.ª série, n.º 196.

A referida lista encontra-se afixada na sede do Agrupamento de Escolas de Tábua e disponível na sua página eletrónica.

20 de dezembro de 2018. - O Diretor, Sidónio Fernandes Costa.

311932704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3578728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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