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Aviso 486/2019, de 8 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 486/2019

Homologação da lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP)

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que em 19/12/2018 foi homologada a lista unitária de ordenação final para preenchimento de dois postos de trabalho no Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa, para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de assistente operacional, restrito aos candidatos abrangido pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), cujo procedimento concursal foi publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE201812/0134. A referida lista encontra -se afixada nas instalações da Escola Secundária D. Dinis, Lisboa e publicitada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa.

19 de dezembro de 2018. - O Diretor, José António de Sousa.

311929173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3578709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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