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Portaria 1057/83, de 26 de Dezembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de director de vários arquivos e bibliotecas públicas distritais.

Texto do documento

Portaria 1057/83
de 26 de Dezembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o Decreto-Lei 149/83, de 5 de Abril, estabeleceu as regras a que ficam sujeitos os arquivos distritais e bibliotecas públicas e arquivos distritais;

Considerando que é urgente pôr em funcionamento alguns dos organismos que até aqui se têm encontrado encerrados, com todos os inconvenientes daí resultantes;

Considerando que os cargos de directores dos referidos serviços têm a categoria de chefe de divisão;

Considerando que não existem presentemente técnicos que reúnam os requisitos gerais de provimento exigidos pela lei;

Considerando, finalmente, que se torna urgente e inadiável o preenchimento daqueles cargos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Alargar, a título excepcional, a área de recrutamento para os lugares de director dos Arquivos Distritais de Beja, Castelo Branco, Guarda, Portalegre e Viana do Castelo e das Bibliotecas Públicas e Arquivos Distritais de Bragança e Vila Real a indivíduos vinculados ou não à função pública, desde que habilitados com licenciatura adequada e curriculum vitae, que demonstrem possuir qualificação técnica necessária ao desempenho daquelas funções.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.
Assinada em 13 de Novembro de 1983.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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