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Aviso 423/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Abertura excecional de procedimento concursal de reserva de recrutamento para o provimento de necessidades futuras (que se venham a verificar ou a criar no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final)

Texto do documento

Aviso 423/2019

Contratação por tempo indeterminado - Abertura excecional de procedimento concursal comum

(reservas de recrutamento)

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e das respetivas disposições da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, torna-se público, por despacho do Senhor Presidente, datado de 03 de maio de 2018, em complemento da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 07 de maio de 2018, a abertura excecional de procedimento concursal de reserva recrutamento para o provimento de necessidades futuras (que se venham a verificar ou a criar no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final), nos termos da alínea b), do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado com sujeição ao período experimental:

R1: Lugares de Assistentes Técnicos por Tempo Indeterminado para o Município da Sertã;

R2: Lugares de Assistentes Operacionais por Tempo Indeterminado para o Departamento de Obras Municipais e Ambiente;

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, registando-se, ainda, a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Câmara Municipal.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de Maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Por não existirem reservas de recrutamento constituídas no âmbito de anteriores procedimentos concursais, para as áreas funcionais em causa, restritos a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei: Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; Trabalhadores integrados em outras carreiras.

5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos concursais.

6 - Para efeitos do artigo 19.º da portaria 83-A/2009 será o procedimento publicitado na BEP (www.bep.gov.pt), visando inscrição de eventuais candidatos em requalificação.

7 - Local de trabalho: área geográfica do Município da Sertã.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

R1: O conteúdo funcional de Assistente Técnico, constante no Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços da Câmara Municipal da Sertã.

R2: O conteúdo funcional de Assistente Operacional, constante no Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, complementado pelas seguintes funções: Executar quando necessário os trabalhos de conservação dos pavimentos; cuidar da conservação e limpeza de marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; executar a aplicação da sinalização temporária de Obras por Administração Direta; assegurar o ponto de escoamento das águas, limpando valetas, desobstruindo aquedutos e compondo bermas, recolha de resíduos sólidos urbanos, limpeza de ruas e sarjetas, lavagem das vias públicas, recolha e transporte de esgotos domésticos. Arranjo de espaços verdes e canteiros, poda de árvores, rega, cultivo de flores e plantas; limpeza de espaços públicos.

9 - Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

10 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

11 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12 - Nível habilitacional exigido:

Titularidade da escolaridade obrigatória, nos termos da Lei 46/86, de 14 de outubro e n.º 85/2009, de 27 de agosto, para a carreira de Assistente Operacional. Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, escolaridade obrigatória, de harmonia com a respetiva idade: 4 anos de escolaridade para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; ciclo preparatório, ou seja, 6 anos de escolaridade, para os nascidos após 1 de janeiro de 1967; 9 anos de escolaridade para indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 e 12 anos de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, para indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.

13 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura:

As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 e do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio, disponível no site da Câmara Municipal de Sertã (www.cm-serta.pt), dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento Integrado ao Munícipe, durante as horas normais de expediente das 08H30 às 16H30, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Sertã, Largo do Município n.º 14, 6100-738 Sertã, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

14 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

15 - O formulário de candidatura deverá, sob pena de exclusão, estar devidamente preenchido e conter a identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República, número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado.

16 - Documentação exigida:

Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado.

17 - Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público (RJEP) previamente constituída, para além da documentação acima referida, devem entregar:

a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a descrição das funções que se encontra a executar e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável e a respetiva remuneração auferida.

b) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

18 - Os candidatos que exerçam funções neste serviço estão dispensados de entregar a declaração solicitada na alínea a) do ponto anterior.

19 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

20 - Métodos de Seleção obrigatórios (artigo 36.º da LGTFP):

a) Prova de Conhecimentos (PC), destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

21 - No recrutamento de candidatos com RJEP por CTI, que estejam a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC), incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

b) Entrevista de avaliação das competências (EAC), visando observar as competências dos candidatos com as exigíveis ao exercício da função.

Os métodos referidos no ponto anterior podem ser afastados pelos próprios candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 20.

22 - O resultado de cada método será expresso na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores e deste modo afastados do método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

23 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

24 - Classificação final:

Ponto 20 = (PC x 70 %) + (AP x 30 %)

Ponto 21 = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

25 - Aplicação da prova de conhecimentos (PC): deverá sempre considerar-se a versão atualizada da legislação indicada.

R1: Prova de Conhecimentos (PC), de natureza escrita versará sobre a seguinte matéria: Constituição da República Portuguesa, na redação atual, aprovada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo, na redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, na redação atual, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro; Regime jurídico das Autarquias Locais, na redação atual, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na redação atual, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na redação atual, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro; Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, na redação atual, aprovado pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro.

R2: Prova de Conhecimentos (PC), de natureza prática, numa única fase e de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova será composta por 3 tarefas, sendo cada uma valorada de 0 a 20 valores. A classificação final corresponde à média simples dos valores obtidos em cada tarefa.

A prova prática de conhecimentos consistirá na execução das seguintes tarefas:

1.ª Tarefa - Proceder à limpeza e recolha de resíduos numa determinada área/espaço ajardinado.

2.ª Tarefa - Proceder à limpeza e regularização de uma valeta sem utilização de maquinaria, ou, execução de um muro simples com recurso a blocos de cimento.

3.ª Tarefa - Executar um trabalho de serralharia incluindo corte e soldadura de perfis metálicos.

Na prova prática de conhecimentos serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação de cada uma das tarefas:

a) Perceção e compreensão da tarefa;

b) Qualidade da realização;

c) Celeridade na execução;

d) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

26 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica.

28 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível ao público e disponibilizadas na página eletrónica, sendo ainda objeto de aviso na 2.ª seria do Diário da República.

29 - Nos termos gerais, serão equiparados a contratados a termo, os candidatos ao abrigo de regime incentivos ao serviço militar.

30 - Acesso às atas: Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

31 - Composição do júri e responsáveis pelo período experimental:

R1: Presidente: Paulo Manuel Rocha da Cunha Esteves, Chefe de Divisão. 1.º Vogal Efetivo: Ana Filipa Lopes Vinagre, Técnica Superior (que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos); 2.º Vogal Efetivo: Luís Filipe Martins Costa, Assistente Técnico. 1.º Vogal Suplente: Fernanda Paula Dias Castanheira, Assistente Técnica; 2.º Vogal Suplente: Isabel Batista Nunes, Assistente Técnica.

R2: Presidente: César Luís de Miranda Carvalho, Chefe de Divisão. 1.º Vogal Efetivo: Álvaro Ferreira Ribeiro, Encarregado Operacional (que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos); 2.º Vogal Efetivo: Luís Filipe Martins Costa, Assistente Técnico. 1.º Vogal Suplente: Victor Manuel Vinagre Dias, Encarregado Operacional; 2.º Vogal Suplente: Ezequiel Martins Fernandes de Oliveira, Encarregado Operacional.

32 - Haverá lugar à audiência dos interessados nos termos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

33 - Período experimental - conforme artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

34 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

35 - Aplica-se ao presente procedimento as disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nomeadamente os artigos 3.º e 6.º do citado diploma. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

36 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal da Sertã e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

18 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Farinha Nunes.

311924175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-28 - Lei 3/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transpos (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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